Júri absolve acusado de tentativa de homicídio mesmo após testemunhas afirmarem ter visto réu atirar; defesa nega autoria

Júri absolve acusado de tentativa de homicídio mesmo após testemunhas afirmarem ter visto réu atirar; defesa nega autoria

Júri absolve acusado de tentativa de homicídio mesmo após testemunhas afirmarem ter visto réu atirar; defesa nega autoria
Testemunhas afirmavam ter visto o acusado efetuar disparos de arma de fogo, e a investigação policial havia reunido elementos que apontavam para sua responsabilidade. No entanto, ao chegar ao Tribunal do Júri da Comarca de Matão, no interior de São Paulo, a acusação de tentativa de homicídio qualificado teve um desfecho diferente: os jurados reconheceram a ocorrência do crime, mas rejeitaram a autoria atribuída ao réu, que acabou absolvido. A sentença, proferida em 25 de junho de 2026, também determinou a expedição de alvará de soltura.

A defesa foi conduzida pelo advogado Fábio Aparecido Alberto (@fabioalbertoadv), que concentrou sua atuação na negativa de autoria e no questionamento da prova testemunhal. Segundo o criminalista, os depoimentos colhidos durante a investigação apresentavam inconsistências que foram exploradas no plenário, por meio do confronto entre as declarações anteriores e os relatos submetidos ao contraditório. A estratégia buscou demonstrar aos jurados que a comprovação dos disparos não significava, necessariamente, a identificação segura de quem os efetuou.

Ao comentar a estratégia adotada, o criminalista destacou a distinção que orientou sua atuação: “Existe uma diferença fundamental entre alguém ser apontado como autor de um crime e efetivamente existir prova segura de sua autoria. Foi no exercício do contraditório, diante dos jurados, que conseguimos expor as fragilidades dos depoimentos e desconstruir a versão acusatória”, afirmou.

A acusação e os disparos em Matão

O caso teve origem em um episódio ocorrido na noite de 25 de fevereiro de 2024, em uma adega localizada no bairro Santa Rosa, em Matão. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado teria efetuado três disparos de arma de fogo contra um homem, atingindo-o na cabeça, de raspão, no braço e no tórax.

A acusação sustentava que o ataque havia sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstância prevista como qualificadora do homicídio no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Como a vítima sobreviveu, o Ministério Público imputou ao réu a prática de tentativa de homicídio qualificado.

Durante a investigação, segundo as informações encaminhadas pela defesa, testemunhas afirmaram ter presenciado o acusado efetuando os disparos. Relatórios elaborados por investigadores da Polícia Civil também teriam apontado sua responsabilidade. Esses elementos integravam a narrativa acusatória que seria posteriormente submetida ao julgamento popular.

O processo avançou até a decisão de pronúncia, que determinou a submissão do acusado ao Tribunal do Júri. A prisão preventiva havia sido decretada anteriormente, por ocasião do recebimento da denúncia.

O confronto dos depoimentos em plenário

A discussão central do julgamento não estava na ocorrência dos disparos, mas na identificação de seu autor. A defesa sustentou que os elementos reunidos durante a investigação não ofereciam segurança suficiente para atribuir a conduta ao acusado.

De acordo com Fábio Alberto, a estratégia consistiu em confrontar as declarações prestadas na fase policial com os depoimentos apresentados em plenário, buscando evidenciar inconsistências e questionar a confiabilidade da identificação do réu.

A distinção tem relevância no processo penal. A materialidade diz respeito à comprovação da ocorrência do fato criminoso, enquanto a autoria envolve a identificação de quem o praticou. São questões diferentes, que precisam ser examinadas separadamente para fundamentar uma condenação.

A sentença registra que, durante a sessão, foram ouvidas a vítima e as testemunhas, além de realizado o interrogatório do acusado. Encerrada a instrução em plenário, acusação e defesa apresentaram seus argumentos aos jurados.

Jurados reconhecem o crime, mas afastam a autoria

Após os debates, o Conselho de Sentença passou à votação dos quesitos, etapa em que os jurados respondem às perguntas formuladas sobre os fatos submetidos ao julgamento.

O resultado estabeleceu uma distinção decisiva: os jurados responderam afirmativamente ao quesito da materialidade, mas negativamente ao da autoria delitiva. Com isso, a votação foi encerrada, resultando na absolvição do acusado.

Na sentença, a juíza Ana Paula Comini Sinatura Asturiano, responsável pela presidência do julgamento, registrou a decisão do Conselho de Sentença e julgou improcedente a pretensão acusatória. Também determinou a expedição de alvará de soltura clausulado, sujeito à verificação de eventuais outros impedimentos legais à liberdade.

O veredicto não significa que o crime deixou de existir ou que os disparos não ocorreram. Significa que, ao responderem aos quesitos, os jurados não reconheceram a autoria atribuída ao acusado, afastando a possibilidade de condenação naquele julgamento.

A defesa e o significado da absolvição

Para o advogado Fábio Alberto, o caso evidencia a importância de submeter os elementos produzidos na investigação ao contraditório judicial, especialmente quando a acusação se apoia em depoimentos testemunhais e conclusões policiais.

Ao avaliar o resultado, o advogado afirmou:

“A maior vitória da defesa não foi simplesmente conquistar uma absolvição, mas impedir que uma pessoa fosse condenada por um crime cuja autoria não foi comprovada.”

A declaração expressa a avaliação do profissional sobre o julgamento. Sob o aspecto processual, o resultado decorreu das respostas dadas pelo Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para decidir sobre a autoria e a responsabilidade penal nos crimes dolosos contra a vida.

No caso de Matão, a consequência foi concreta: um acusado que chegou ao plenário preso, respondendo por tentativa de homicídio qualificado, recebeu um veredicto absolutório acompanhado de ordem judicial para expedição de alvará de soltura.

A decisão também evidencia a diferença entre os elementos que justificam o encaminhamento de uma acusação ao Tribunal do Júri e o reconhecimento da responsabilidade penal pelo Conselho de Sentença. Embora o processo tenha avançado até o julgamento popular, a autoria atribuída ao réu não foi reconhecida pelos jurados.

Processo nº 1500206-29.2024.8.26.0347

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