Ao iniciar os argumentos, dirigiu-se ao relator, ministro João Otávio de Noronha, e evocou uma frase que atribuiu ao escritor: “Não há justificar o que de si mesmo se justifica”.
Na sequência, apresentou a conclusão que defendia no processo: “A perda do prazo leva inexoravelmente à intempestividade do recurso. Não há salvação para recurso intempestivo”.
“E a minha diligência?”
O advogado representava a parte agravada em uma discussão sobre os efeitos de embargos de declaração apresentados fora do prazo.
Os recorrentes sustentavam que, após serem intimados a responder aos embargos, aguardaram seu julgamento para apresentar a apelação, posteriormente considerada intempestiva pelo TJ/GO.
Para Benedito, cabia à própria parte verificar os prazos, sem transferir essa responsabilidade ao adversário, ao magistrado ou aos servidores.
Ao reforçar o argumento, voltou à referência literária.
“Mais uma vez com Machado de Assis. Desculpe, mas é coisa tão óbvia que custa a escrever”.
Veja o momento:
Por 3 votos a 2, a 4ª turma do STJ afastou essa conclusão. Prevaleceu o voto de João Otávio de Noronha, para quem a parte não pode ser prejudicada por uma irregularidade do adversário que não consiga identificar de plano.
Literárias
A frase “não há justificar o que de si mesmo se justifica”, citada pelo advogado na tribuna, também integra o livro "Migalhas de Machado de Assis", que reúne frases e aforismos extraídos de romances, contos, crônicas e correspondências do escritor.
Já “coisa tão óbvia que custa escrever” vem do capítulo XVIII de Esaú e Jacó, em que Machado de Assis apresenta as diferenças de comportamento entre os gêmeos Pedro e Paulo.
- Processo: AREsp 2.949.062

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