Publicada na terça-feira, 13, a norma permite que a diretoria do Conselho Federal negocie com essas empresas a prevenção ou correção de práticas contrárias às regras da advocacia, especialmente aquelas que envolvam atividades privativas dos advogados.
A medida abre caminho para soluções negociadas antes do ajuizamento de ações judiciais, sem impedir que a OAB recorra imediatamente à Justiça quando necessário.
O que prevê a resolução?
Os acordos deverão observar, conforme cada caso, diretrizes como:
- Atuação do advogado: a IA deve funcionar como ferramenta de apoio, sem substituir indevidamente o profissional, que deve manter independência técnica, supervisão e responsabilidade.
- Atividades privativas: a natureza do serviço prestado deve prevalecer sobre o nome comercial ou tecnológico adotado pela empresa.
- Relação com clientes: devem ser respeitadas as proibições de captação indevida de clientela, mercantilização da advocacia e participação irregular de terceiros em honorários.
- Sigilo e dados: as plataformas devem observar a confidencialidade, a segurança da informação e a legislação de proteção de dados pessoais.
- Publicidade: empresas não poderão sugerir que suas ferramentas substituem advogados ou possuem aprovação institucional da OAB.
- Supervisão humana: funcionalidades automatizadas, inclusive as que identificam possíveis práticas de litigância abusiva, deverão contar com supervisão adequada, sem classificações indevidas ou discriminatórias.
Fiscalização e ações judiciais
A celebração dos acordos será facultativa e dependerá da análise de cada caso, considerando a gravidade das irregularidades e a possibilidade de adequação.
Os TACs poderão prever prazos, auditorias, mudanças em contratos e publicidade, preservação de registros e eventual reparação de danos. O descumprimento das obrigações poderá levar a medidas judiciais.
A resolução esclarece que a assinatura de um acordo não significa que a OAB certifica, autoriza ou recomenda a ferramenta envolvida.
A norma foi editada após o Conselho Pleno da entidade autorizar, em agosto, a adoção de medidas judiciais contra empresas que violem prerrogativas profissionais no uso de inteligência artificial.
Debate sobre IA na advocacia
A resolução surge em meio a discussões sobre os limites da automação jurídica. Na semana anterior à publicação, a OAB/SP ajuizou ação civil pública contra a Enter, empresa que oferece soluções de IA para departamentos jurídicos.
A seccional questiona a automação de tarefas como análise de processos, definição de estratégias e elaboração de peças, e pede supervisão humana efetiva e auditável, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A Enter sustenta que a tecnologia apenas apoia o trabalho jurídico e que a revisão, a assinatura das peças e as decisões permanecem sob responsabilidade de advogados habilitados. A empresa também afirma que já mantinha diálogo com o Conselho Federal da OAB havia meses.
Embora trate de questões envolvendo inteligência artificial, a nova resolução não menciona a Enter nem faz referência à disputa judicial.

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