Pais poderão deduzir integralmente escola de filha autista no IR; defesa consegue o direito e ainda obtém a restituição dos últimos 5 anos
A 10ª Vara Federal da Paraíba , em Campina Grande, por meio do juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz , reconheceu que os pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão deduzir integralmente, no Imposto de Renda, os valores pagos à escola da filha. Além de afastar o limite anual aplicado às despesas comuns de educação, a sentença autorizou a revisão das declarações apresentadas entre 2022 e 2026 e a restituição do imposto pago a mais. A estratégia jurídica da família foi conduzida pela advogada Amélia Calado ( @ameliacalado.adv ), especialista em Direito da Saúde, que sustentou o enquadramento legal da pessoa com TEA como pessoa com deficiência , a aplicação do Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização , a dedução das mensalidades como despesas médicas e o direito à recuperação das diferenças dos cinco exercícios alcançados pela sentença . Entenda o caso Segundo os autos, a criança possui diagnóstico de TEA e necessita de acompanh... ...