Réu poderá responder apenas à própria defesa após decisão do TJCE; defesa obtém anulação do encerramento da instrução
Um acusado por receptação poderá ser novamente interrogado e, se assim desejar, responder exclusivamente às perguntas formuladas por sua própria defesa. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu que impedir o exercício do chamado silêncio parcial ou seletivo configurou cerceamento de defesa e declarou a nulidade absoluta do ato que encerrou a instrução processual, além de invalidar os atos praticados posteriormente. A decisão foi unânime. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Anderson Rodrigues dos Santos ( @andersonrodriguesadvogado ), após o juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE rejeitar a estratégia de o acusado responder somente às perguntas da defesa técnica. Com a concessão parcial da ordem, a instrução deverá ser reaberta a partir do interrogatório que deixou de ser realizado nos moldes requeridos, garantindo ao réu a possibilidade de escolher quais perguntas pretende responder. Para o advogado, o julgamento reafirma q... ...