Aluna impedida de concluir curso será indenizada em R$ 4 mil, decide juiz

bit.ly/2JpBFSm | Uma escola de cursos profissionalizantes de Venda Nova do Imigrante foi condenada a indenizar em R$ 4 mil uma aluna que não conseguiu concluir o pacote de aulas que contratou.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a aluna adquiriu um curso de “Estética Facial”, no valor de R$ 1.020,00, porém, devido a contratempos em sua vida pessoal, ela precisou trancar os estudos. Três meses depois, a mulher tentou retornar as aulas, mas foi informada que deveria aguardar a abertura de uma nova turma, o que não ocorreu.

A escola não apresentou defesa quanto às acusações. Em virtude disto, o magistrado ressaltou o artigo 334 do Código de Processo Civil o qual estabelece que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor’’. Desta forma, o juiz considerou os eventos narrados como verdadeiros e sustentou a ocorrência de má prestação de serviço pela escola.

Em análise da ação, o magistrado sentenciou a escola ao pagamento de R$ 1.031,00 a título de danos materiais, referentes ao dinheiro pago pelo curso. Além disso, o juiz também condenou a escola a indenizar a aluna em R$ 3 mil a título de danos morais.

Fonte: www.folhavitoria.com.br

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