Entenda por que Paolla Oliveira registrou ocorrência por crime virtual

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bit.ly/2LoGu0o | A atriz Paolla Oliveira registrou, na última segunda-feira (15), um boletim de ocorrência devido a uma publicação, na internet, de vídeo pornográfico, na qual se afirmou que a mulher flagrada no vídeo se tratava de Paolla, contudo isto não é verdade.

A mulher que aparece no vídeo é uma atriz norte-americana, Verônica Radke, que é conhecida no mercado de filmes pornográficos e para adultos.

Devido à atriz americana, aparentemente, ser parecida com a Paolla Oliveira, ocorreu a viralização na internet deste vídeo, e muitos acreditaram que a mulher no vídeo se tratava de Paolla.

Aquele que posta ou divulga vídeo pornográfico, afirmando ser de terceiro (muitas vezes celebridades), porém no vídeo trata-se de pessoa parecida, comete, em tese, o crime de difamação e está sujeito a pena de 3 meses a 1 ano.

Além disso, quando o crime de difamação ocorre pela internet, ainda deve se aplicar o aumento de pena de 1/3, previsto no art. 141 do Código Penal.

"Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

(…) III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Nestes casos não se pode confundir a difamação com o crime de vazamento de foto de nudez de terceiro (art. 218-C do Código Penal), pois a vítima da difamação é aquela que dizem aparecer no vídeo, o que não é verdade, isto fere a reputação da vítima. Já no crime do 218-C a vítima é aquela necessariamente flagrada nas imagens.
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Luiz Augusto Filizzola D'Urso
Advogado (SP)
Fonte: Canal Ciências Criminais

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