Estado deve indenizar preso preventivo que foi absolvido, decide Tribunal de Justiça

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Estado deve indenizar preso preventivo que foi absolvido, decide Tribunal de Justiça

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bit.ly/2KHdJcq | Quando uma pessoa é presa de forma preventiva e depois, absolvida, deve ser indenizada pelo Estado por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Esse é o entendimento da 27ª Vara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aceitou o recurso de um réu.

O autor da ação ficou dois anos e quatro meses meses preso, e foi absolvido por falta de provas. Na decisão em segunda instância, o desembargador João Baptista Damasceno alegou que a conduta lícita causadora de dano também deve reparar ou indenizar o cidadão.

O magistrado do TJ-RJ também cita parecer do ministro do STF Celso de Mello, que aponta que "o princípio da isonomia estaria a exigir reparação em prol de quem foi lesado a fim de que se satisfizesse o interesse da coletividade". "Quem aufere os cômodos deve suportar os correlatos ônus."

O desembargador definiu o valor a ser pago em R$ 50 mil, com correção monetária.

Clique aqui para ler o acórdão.

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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