Majoração injustificada: STJ concede HC e diminui pena de condenado por porte de munição

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bit.ly/2lP5brL | O ministro relator Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu acatar pedido de Habeas Corpus para um homem por portar ilegalmente munição de arma de fogo.

No caso, foi condenado em primeira instância à 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado. Após recurso da defesa técnica, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença fixada um quinto acima do mínimo legal.

Ao analisar o recurso apresentando ao STJ, o ministro apontou que não havia no caso nenhuma indicação de elemento concreto capaz de justificar a majoração da pena-base.

Na decisão, o magistrado apontou que o juízo de primeiro grau se limitou a referir-se “à exasperada culpabilidade, à conduta social não recomendável e aos demais elementos norteadores do art. 59, "caput", do Código Penal, o que é inadmissível”.

Além de conceder o HC, o ministro redimensionou liminarmente a pena imposta fixando a pena-base no mínimo legal. A defesa do réu foi feita pela advogada Victória E. Monteiro Makhlouf.

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Habeas Corpus n. 534.978 - SP (2019/0284532-6)

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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