bit.ly/2W9mn91 | O juiz do Trabalho Fabio Natali Costa, da 1ª vara de Ribeirão Preto, em São Paulo, extinguiu um processo sem resolução de mérito “por culpa da estagiária”. Segundo o relato, a procuradora da reclamante alegou que os documentos juntados aos autos não foram devidamente nomeados pela estagiária.
A ação foi movida por uma trabalhadora contra a construtora MRV. Conforme o termo da audiência, o juiz considerou inepta a petição inicial ao constatar que os pedidos não foram devidamente liquidados e que os valores descritos não seguiam qualquer ordem cronológica. Foi interposto recurso contra a decisão, pendente de julgamento.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
A ação foi movida por uma trabalhadora contra a construtora MRV. Conforme o termo da audiência, o juiz considerou inepta a petição inicial ao constatar que os pedidos não foram devidamente liquidados e que os valores descritos não seguiam qualquer ordem cronológica. Foi interposto recurso contra a decisão, pendente de julgamento.
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