Execução Antecipada: ministro Nefi Cordeiro segue STF e impede prisão em 2ª instância

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bit.ly/33dHb16 | Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instancia, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para impedir mandado de prisão de dois homens e uma mulher acusados de associação criminosa e falsidade ideológica. A decisão é desta terça-feira (19/11).

Na decisão, o ministro lembrou que o Supremo firmou compreensão quanto à constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

"Daí, está a citada regra em consonância com o princípio da presunção de inocência. No presente caso, foi deferido o direito dos condenados de recorrer em liberdade, de modo que restam presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo à liberdade a ensejar, na hipótese, o deferimento da liminar", disse.

A defesa dos réus foi representada pelo advogado Thiago Luiz Pontarolli.

No STF

No começo de outubro, o Plenário do STF votou, por maioria, para derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância. A decisão, entretanto, não vale para decisões do Tribunal do Júri.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi responsável pelo voto de desempate. Por seis votos contra cinco, o Plenário reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado, contra a execução antecipada da pena.

Clique aqui para ler a decisão do ministro
ADCs 43, 44 e 54
HC 545.108

Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur

1/Comentários

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