bit.ly/337bSWs | Súmulas do Supremo Tribunal Federal podem ser ignoradas e superadas para corrigir decisão claramente errada e sem fundamentação. Com este entendimento, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ignorou a Súmula 691 do STF e concedeu Habeas Corpus a um homem que responde por tráfico de drogas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o HC. A defesa, feita pelo advogado Matheus Agacci, imediatamente entrou com pedido de HC no STJ. A Súmula 691 do STF impede que se impetre HC diante de negativa de liminar; é preciso aguardar a decisão do colegiado (no caso, do TJ-SC) para apresentar o recurso cabível, se for o caso.
O ministro Nefi Cordeiro acolheu argumento da defesa de que a súmula deveria ser superada pelo fato de a prisão preventiva estar baseada em uma gravidade abstrata e não levar em conta a ausência de contemporaneidade do risco.
"A despeito de tal óbice processual [Súmula 691], tem-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado", afirma Cordeiro na decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 542.284
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o HC. A defesa, feita pelo advogado Matheus Agacci, imediatamente entrou com pedido de HC no STJ. A Súmula 691 do STF impede que se impetre HC diante de negativa de liminar; é preciso aguardar a decisão do colegiado (no caso, do TJ-SC) para apresentar o recurso cabível, se for o caso.
O ministro Nefi Cordeiro acolheu argumento da defesa de que a súmula deveria ser superada pelo fato de a prisão preventiva estar baseada em uma gravidade abstrata e não levar em conta a ausência de contemporaneidade do risco.
"A despeito de tal óbice processual [Súmula 691], tem-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado", afirma Cordeiro na decisão.
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HC 542.284
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur
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