Saem as regras do Imposto de Renda 2020: entrega da declaração começa em 2 de março

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bit.ly/2HF0cRC | A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano terá uma série de novidades. Entre elas, a Receita Federal vai permitir a declaração pré-preenchida e uma antecipação dos lotes de restituição ao contribuinte – o que é uma boa notícia para quem tem dinheiro a receber de volta.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19/02/2020) as regras de entrega, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020.

As entregas das declarações começam no próximo dia 2 de março e vão até às 23h59 de 31 de abril.

A autarquia estima que cerca de 32 milhões de declarações serão feitas neste ano, revelou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Pré-preenchida

Contribuintes que tiverem o certificado digital vão receber a opção de uma declaração pré-preenchida, de forma que eles possam simplesmente validar os dados.

Antes, era preciso entrar no e-CAC. Agora a opção vem na própria declaração.

A proposta é ajudar o contribuinte a proteger os próprios dados, segundo o supervisor nacional, como para evitar o número de declarações entregues por um terceiro.

“Esse ano, a Receita vai obrigar que contribuintes com rendimentos tributáveis ou acima de R$ 200 mil tenham que obrigatoriamente informar o número do recibo da declaração do ano anterior”, explicou Joaquim Adir.

Antecipação da restituição

Antigamente, a restituição do IR começava em junho e terminava em dezembro. Desta vez, os lotes serão entregues entre maio e setembro deste ano.

Veja o calendário sobre a antecipação dos lotes do IRPF:

  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020

Dedução de domésticos

O benefício pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado do Imposto de Renda, pois o governo federal não prorrogou a dedução prevista na Lei nº 11.324.

Assim, foi excluído o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregados doméstico” da ficha Pagamentos Efetuados.

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica que o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251.

O Ministério da Economia, por outro lado, estima arrecadar R$ 700 milhões com a mudança.

Quem é obrigado a declarar

São obrigados a declarar pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019. Ou quem recebeu valores isentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil.

Em relação à atividade rural, deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Tácio Lorran
Fonte: www.metropoles.com

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