Em sentença inédita, juíza argentina reconhece o direito de menina ter dois pais e uma mãe

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bit.ly/37N0pNm | “Juli, você tem razão quando diz que não quer escolher entre seus dois papais. Você tem o direito de manter os dois: o papai Roberto e papaizinho Jorge. Você também tem razão em não permitir que os adultos te exijam esse tipo de escolha. Não há nada a escolher”. Uma juíza da Argentina incluiu essas palavras em uma sentença inédita, na qual pela primeira vez a existência de três progenitores legais –dois pais e uma mãe– foi reconhecida sem ser um caso de adoção ou em que se tenha dado à luz por meio de técnicas de fertilização assistida.

Juli (nome fictício para proteger a identidade da menina de nove anos) divide seu tempo entre duas casas em Amaicha del Valle, na província de Tucumán, no norte do país. De segunda a sexta-feira, mora com Jorge, o homem que a reconheceu como filha ao nascer. Passa os fins de semana com o pai biológico, Roberto. E mantém comunicação constante com a mãe, Lucía, e seus dois irmãos mais novos, mas não mora com eles.

Meses atrás, Roberto iniciou um processo legal para impugnar a filiação de Jorge e Juli foi convocada perante a juíza de família Mariana Josefina Rey Galindo. “Não me faça escolher, por favor”, pediu ela à magistrada. Disse-lhe que os dois eram seus pais, que compartilhava sua vida com ambos e Rey Galindo decidiu respeitar sua vontade.

“Reconhecerei legalmente esse direito a ter seus pais nos documentos (os dois) e reconhecer o direito de viver dessa maneira e em família. Isso significa que farei que o Estado registre Roberto na sua certidão de nascimento, além de Jorge e Lucía”, escreveu a juíza Mariana Josefina Rey Galindo em sua decisão, emitida em 7 de fevereiro.

Como resultado da sentença, o Registro Civil de Catamarca deverá alterar a certidão de nascimento de Juli e fazer constar que ela é filha de Jorge, Roberto e Lucía. Roberto deverá ser acrescentado como mais um pai e não como uma anotação à margem, conforme especificado.

“Eles três têm os mesmos direitos e obrigações (eles para com você e você para com eles)”, continua o fragmento da sentença dirigida a Juli. No documento, a magistrada detalhou as obrigações dos três pais para com ela: “Cuidá-la, acompanhá-la na vida e garantir seu bem-estar físico e financeiro (alimentação, moradia, estudos, etc.). Devem se organizar entre eles para cuidar de você (autorizações quando você viajar para fora do país ou se decidir se casar antes dos 18 anos, direitos de comunicação com você, cuidados pessoais e essas coisas, sabe?)”.

Antecedentes

O primeiro caso de filiação tripla reconhecido na Argentina remonta a 2015, quando a Justiça reconheceu como mães um casal de mulheres que tiveram um filho por inseminação artificial e, como pai, o amigo que foi o doador de esperma.

O escritório de Rey Galindo é decorado com desenhos feitos por algumas das crianças que, como Juli, são citadas pela Justiça desta região do noroeste de Tucumán. “Ela me apresentou a solução dizendo: ‘Não me faça escolher’”, enfatizou.

A juíza já foi notícia há seis meses, quando, em outra decisão sem precedentes e escrita também em uma linguagem simples e direta, aceitou a mudança de sobrenome solicitada por um adolescente que havia sido criado por uma família diferente de seus pais biológicos, com quem não tinha nenhum vínculo. Esse adolescente de 13 anos se tornou o primeiro filho adotante dos pais na Argentina.

Mar Centenera
Fonte: brasil.elpais.com

1/Comentários

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  1. Aqui no Brasil, essa tese é chamada de Multiparentalidade. Uma invenção da jurisprudência para não deixar os pais afetivos à margem das famílias. Um grande avanço, tanto para o Direito, quanto para a sociedade.

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