Loja é condenada a pagar indenização a cliente que teve tela de celular trincada na garantia

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bit.ly/2Hgc9gu | As Casas Pernambucanas foram condenadas a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve seu pedido de assistência de um aparelho celular, ainda estava na garantia, negado. A sentença foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory.

O magistrado reconheceu, ainda, a solidariedade entre o vendedor e a seguradora, quando o produto é vendido com garantia estendida e determinou, também, a devolução do valor pago pelo aparelho e das parcelas corrigidas do seguro.

De acordo com autos, o cliente Renner Gonçalvez Chagas comprou um aparelho celular com garantia estendida no valor de R$ 1.099,00, no dia 19 de maio de 2018. O aparelho, no entanto, teve sua tela trincada e o seguro foi acionado, mas sem sucesso. Ainda de acordo com o processo, o consumidor acionou também o Procon, mas também não obteve êxito.

“Reconheço que a conduta da empresa que vendeu o aparelho, e, também, da seguradora, ao consumidor, foi omissa e negligente, obrigando o consumidor a procurar o Procon para tentar resolver amigavelmente o problema”, explicou o juiz. O magistrado ressaltou que a garantia estendida, que aumenta o prazo para que o consumidor possa pedir ressarcimento pelos danos ao produto, é um contrato firmado entre o consumidor e a loja, com intermédio de uma seguradora.

“Por evidente, o contrato de seguro se encontra submetido às normas consumeristas, devendo as cláusulas da avença observarem suas disposições, respeitando as formas de interpretação e elaboração contratuais, a fim de coibir desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor hipossuficiente”, reforçou.

E finalizou: “No caso em julgamento, o consumidor foi prejudicado pela conduta omissa dos réus. O primeiro foi omisso com o dever de informação adequada. O segundo, foi omisso com seu dever de boa fé objetiva no cumprimento do contrato”.

O Mais Goiás aguarda retorno das Casas Pernambucanas.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Leicilane Tomazini
Fonte: www.emaisgoias.com.br

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