Bacharel não pode advogar sem conclusão do exame da OAB, decide TRF-5

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bit.ly/2WM6B6m | A aprovação nas etapas do Exame de Ordem é uma condição legal para que o bacharel em Direito consiga a inscrição de advogado. Sem isso, não estará habilitado para praticar os atos privativos da advocacia.

Com esse entendimento, o desembargador Gustavo de Paiva Gadelha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu uma decisão que autorizava a inscrição de bacharel que não tinha concluído a prova.

Na decisão desta quarta-feira (25/3), o magistrado aponta que a constitucionalidade do Exame de Ordem foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.583, em repercussão geral.

Além disso, afirma que o Exame de Ordem faz parte de um teste de suficiência mínima para o exercício da advocacia e a exigência de aprovação nas duas etapas da prova é prevista inclusive em dispositivos legais.

No caso concreto, um juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco decidiu que um bacharel poderia ser inscrito definitivamente nos quadros da seccional pernambucana da OAB-PE. No entanto, ele não havia sido aprovado na segunda fase do exame da Ordem.

De acordo com o processo, o bacharel já tinha inscrição ativa na seccional como estagiário. Ele passou na primeira fase do Exame, mas a segunda fase foi adiada devido à pandemia do coronavírus. O juiz entendeu então os candidatos "que estavam na mesma situação do autor de poderem advogar, pelo menos até que se realize a segunda fase do mencionado certame e venha à luz o respectivo resultado".

Alegando que a decisão contraria dispositivos legais e que não há norma que regulamente a "inscrição provisória", a OAB de Pernambuco ingressou com pedido de suspensão.

0802997-43.2020.4.05.0000

Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur

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