Criança abusada sexualmente em banheiro de escola será indenizada em R$ 30 mil

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bit.ly/2TJXwJ4 | Um aluno de uma escola municipal em Dourados será indenizado em R$ 30 mil após ser abusado sexualmente, por outro aluno, no banheiro da instituição de ensino.

A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível,  que por unanimidade, deram aceitaram o pedido de ação de indenização por danos morais, ajuizada em desfavor do Município de Dourados.

Sendo assim, o município terá que pagar R$ 30 mil, com correção monetária pelo IPCA-E a partir do arbitramento e juros pela caderneta de poupança a partir do evento danoso.

Para o relator do processo, o desembargador Alexandre Bastos, “o abuso sexual deixa sequelas psíquicas, além das físicas que foram comprovadas por laudo pericial, ainda mais considerando que a vítima tinha, à época dos fatos, oito anos de idade, assim como considerando que depois dos fatos apresentou significativa mudança de comportamento, o que foi comprovado pelos documentos juntados pelo autor e não foi contestado pela parte apelada”.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que a indenização por danos morais tem caráter reparatório para a vítima, mas sem que seja causa de enriquecimento ilícito, bem como caráter inibitório, observada, ainda, a condição financeira do responsável pelo dano.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Nathalia Pelzl
Fonte: www.topmidianews.com.br

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