bit.ly/2UhvKEh | O juiz Juliano Rodrigues Valentim da 3ª Vara Cível de Campo Grande não acatou o pedido de danos morais em uma ação de indenização ajuizada por uma esteticista, em desfavor de um homem que teria enviado mensagens para amigos dando detalhes sobre o relacionamento sexual de ambos.
De acordo com os autos, ela reencontrou o homem na Festa da Linguiça, em Maracaju e ambos começaram a trocar mensagens. Os dois tiveram relação e no último dia do encontro, a mulher pegou o celular que tinha emprestado para o rapaz e leu duas mensagens para amigos.
Nas mensagens ele contava detalhes da relação e mandou o perfil do Facebook da mulher para os amigos verem. Ela decidiu solicitar indenização de R$ 80 mil na justiça. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o juiz disse que, mesmo que “as imagens das conversas do requerido fossem consideradas provas suficientes para o fim almejado, seu teor não caracteriza dano moral próprio ou lesão a atributo da personalidade”.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Dany Nascimento
Fonte: www.topmidianews.com.br
De acordo com os autos, ela reencontrou o homem na Festa da Linguiça, em Maracaju e ambos começaram a trocar mensagens. Os dois tiveram relação e no último dia do encontro, a mulher pegou o celular que tinha emprestado para o rapaz e leu duas mensagens para amigos.
Nas mensagens ele contava detalhes da relação e mandou o perfil do Facebook da mulher para os amigos verem. Ela decidiu solicitar indenização de R$ 80 mil na justiça. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o juiz disse que, mesmo que “as imagens das conversas do requerido fossem consideradas provas suficientes para o fim almejado, seu teor não caracteriza dano moral próprio ou lesão a atributo da personalidade”.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Dany Nascimento
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