Me inscrevi para um concurso que foi suspenso. E agora?

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bit.ly/2xaiHM4 | Diante da pandemia do novo coronavírus, dezenas de concursos federais, estaduais e municipais estão sendo suspensos. No entanto, não se trata de cancelamento, que significa algo definitivo. A suspensão é uma pausa na seleção, com o adiamento das provas por prazo indeterminado.

O G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto para o candidato saber como proceder em caso de suspensão do seu concurso, com a participação de Antonio Batist, especialista em gestão pública e empresarial, e Fernando Bentes, professor de direito constitucional da UFRRJ. Veja abaixo:

Por que os concursos estão sendo suspensos?

De acordo com Batist, em função da Covid-19, a pausa se faz necessária para evitar aglomerações. Os concursos foram suspensos em atendimento a orientações do Ministério da Saúde e da OMS (Organização Mundial da Saúde) para preservar a saúde das pessoas. Como a maioria dos concursos envolve milhares de candidatos, o risco de contaminação seria muito elevado. O órgão público que insistir em realizar concurso normalmente, neste momento de pandemia, poderá ser até punido, em função do risco à saúde da população.

Que concursos ainda podem ser realizados mesmo com a pandemia?

Batist informa que estão sendo realizadas basicamente seleções para profissionais de saúde, exatamente para combater o novo coronavírus – até concursos da saúde que não estejam ligados ao combate à Covid-19 estão sendo suspensos. Os demais concursos, como área administrativa, jurídica e afins, tendem a ficar suspensos até que a pandemia seja controlada.

O que o candidato deve fazer neste momento de incerteza?

Segundo Antonio Batist, como o Brasil não possui um “estatuto” amplo dos concursos e como a pandemia é algo novo, ainda sem uma vacina e sem previsão para término, o que resta basicamente ao candidato é acompanhar a situação da pandemia, pois, quando esse período de isolamento social passar, a tendência é que muitos concursos sejam retomados exatamente do mesmo ponto em que pararam. Entretanto, para cada etapa do concurso, há providências adicionais diferentes a serem tomadas.

O que fazer em relação aos concursos que tiveram as inscrições, provas ou outras etapas suspensas?

De acordo com Batist, tanto no caso de inscrições suspensas quanto provas, o candidato deve aguardar a retomada do concurso e, enquanto isso, é ideal que ele tome três providências:

  • Acompanhar a situação da pandemia, pois essa situação é que vai condicionar a retomada de cada concurso;
  • Acompanhar e agir conforme os editais e comunicados oficiais do organizador do concurso (sobre retomada, alteração de cronograma, eventual cancelamento etc.);
  • Se puder e se houver ainda alguma prova ou etapa a realizar, ficar em casa, aproveitar o ganho de tempo e ir se preparando, estudando e/ou revisando os conteúdos que serão cobrados no concurso. Em caso de eventual cancelamento, geralmente o organizador comunica como será a devolução das taxas de inscrição.

O que fazer se foram suspensas as etapas seguintes à prova objetiva?

Bentes explica que, se o concurso já realizou a etapa objetiva, mas as provas discursivas ainda não ocorreram, é recomendado um estudo mais intenso sobre as matérias de conhecimentos específicos. A estratégia é aprofundar nas matérias da especialidade do cargo, treinar a escrita de questões dissertativas, parecer técnico, estudo de caso, peças profissionais ou redação, dependendo do que o edital cobrar.

Para os concursos com suspensão da prova física, é momento de intensificar os treinos, talvez até duas vezes ao dia. Se a pandemia restringir o uso de academias e espaços ao ar livre, o candidato terá que adaptar sua rotina de treinamento em casa mesmo.

Se a etapa suspensa foi a prova de títulos, é tempo de o candidato conferir cada item que pontua no edital para reunir a documentação comprobatória de experiência, publicações, diplomas e certificados.

O candidato pode desistir do concurso e pedir o dinheiro de volta?

Batist esclarece que, como o país não possui uma legislação específica e ampla sobre concursos, o que há são normas espalhadas e que não cobrem diversos assuntos. Por outro lado, as hipóteses de devolução da taxa de inscrição geralmente são apontadas no edital de abertura de cada concurso (que o candidato aceitou ao se inscrever e ao pagar a taxa). Geralmente, a única hipótese de devolução financeira prevista nos editais é exclusivamente em caso de cancelamento do concurso. Não há previsão de devolução em caso de desistência antes, durante ou depois de nenhuma etapa do concurso.

Quem decide suspender um concurso?

Segundo os especialistas, a decisão é tomada pelo próprio órgão público que abriu o concurso. Ainda que as bancas divulguem as informações, quem toma a decisão final são os órgãos – as bancas são prestadoras de serviços contratadas para realizar e organizar as provas, esclarece Bentes.

Qualquer cidadão, entretanto, pode requerer a impugnação de um edital de concurso mediante solicitação formal e devidamente fundamentada (em caso de ilegalidades presentes no edital, por exemplo). A solicitação deve ser apresentada ao órgão público realizador do concurso. Também é possível apresentar denúncia contra concurso, desde que devidamente fundamentada, explica Batist.

O órgão pode adiar o concurso até quando? Há um prazo limite?

Batist esclarece que os concursos têm sido suspensos em função do novo coronavírus. Como não há data definida para controle da pandemia, essas suspensões geralmente não têm um prazo estabelecido. Em princípio, o que se pode cobrar é que, declarado o controle da pandemia, os concursos sejam retomados o mais breve possível.

Os candidatos que se prepararam e estavam esperando a prova devem fazer o quê?

Para Fernando Bentes, o candidato deve aproveitar o tempo para se preparar mais, abordar todos os temas cobrados do edital, revisar o que já estudou e treinar uma bateria de questões de concursos passados para se acostumar ao estilo das bancas organizadoras.

Na opinião de Batist, continuar estudando é uma forma de acompanhar os candidatos mais preparados ou estar entre eles. Esta pode ser a hora de fazer a diferença nos estudos.

O órgão pode decidir aplicar a prova, mesmo em meio à pandemia? O candidato tem o direito de desistir e pedir de volta o dinheiro da taxa de inscrição?

Desistência é sinônimo de exclusão e reprovação em concursos e não permite devoluções financeiras, alerta Batist. Geralmente, a única hipótese de devolução da taxa de inscrição é o cancelamento do concurso, seja por decisão do próprio órgão ou devido a fraude ou ilegalidade na seleção, segundo os especialistas.

Mas, no atual momento, se algum órgão insistir na aplicação da prova, o candidato pode denunciar, por se tratar de risco à saúde de todos. Deve-se solicitar que a prova seja aplicada após o controle da pandemia, destaca Batist. A exceção é para seleções que buscam profissionais de saúde para combate ao próprio coronavírus.

Para Bentes, se o órgão violar recomendações das autoridades e decidir realizar o certame, o candidato pode propor uma ação na Justiça para impedir que as provas ocorram ou para cobrar o ressarcimento por ter se negado a fazer a prova presencial.

Bentes diz que, no caso da pandemia de coronavírus, a administração pública teria razão em não devolver a taxa de inscrição por se tratar de um caso de força maior. Considera-se que o isolamento social é medida de contenção da velocidade de contaminação da doença e, por isso, a única ação possível seria suspender os concursos.

Como a culpa da suspensão não é essencialmente do órgão, mas uma questão de saúde pública, dificilmente um candidato conseguirá a devolução da taxa de pagamento, aponta o professor de direito constitucional.

Existe alguma alternativa de aplicar a prova sem ser de forma presencial?

De acordo com Batist, em princípio, não há nenhuma previsão expressa que permita um concurso sem provas presenciais. No Brasil, seriam necessárias mudanças culturais, legislativas e operacionais para se fazer prova de forma remota.

Bentes afirma que as formas de prova à distância em concursos públicos ainda são um tabu, pois é difícil reconhecer a identidade dos candidatos e impedir a consulta irregular de material durante a avaliação. Mas vários cursos de graduação e pós-graduação à distância já realizam avaliações desse tipo, e a pandemia pode contribuir para acelerar o processo de concursos digitais.

Por Marta Cavallini
Fonte: g1.globo.com

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