bit.ly/3fiJ02X | A juíza Lilian Bastos de Paula, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar a um grupo de pais de alunos do colégio Bernoulli, da capital mineira, que obriga a instituição de ensino a apresentar em 15 dias uma planilha de custos dos últimos cinco meses.
Por causa da pandemia da Covid-19, o colégio suspendeu as aulas presenciais e concedeu desconto de 50% na mensalidade apenas para os pais de alunos que comprovaram terem sofrido perdas financeiras em decorrência da pandemia.
Os autores da ação desejam também ser agraciados com o desconto enquanto as aulas presenciais não forem retomadas e esperam conseguir esse objetivo quando o Bernoulli apresentar a planilha.
Embora a juíza tenha indeferido o pedido imediato de desconto, a advogada que representa o grupo de pais, Líllian Salgado, diz acreditar que a decisão foi boa para seus clientes.
"A magistrada solicitou as planilhas de custo da escola sob pena do artigo 400 do Código do Processo Civil. Se o colégio não as apresentar, nossas argumentações serão consideradas verdadeiras", afirmou ela.
A disputa entre o grupo de pais e o colégio terá seu próximo capítulo em data ainda não marcada pela juíza Lilian de Paula.
"Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço nos termos do artigo 139, VI, do CPC. e do Enunciado nº 35 da Enfam", disse a magistrada.
Clique aqui para ler a decisão
5074995-86.2020.8.13.0024
Fonte: Conjur
Por causa da pandemia da Covid-19, o colégio suspendeu as aulas presenciais e concedeu desconto de 50% na mensalidade apenas para os pais de alunos que comprovaram terem sofrido perdas financeiras em decorrência da pandemia.
Os autores da ação desejam também ser agraciados com o desconto enquanto as aulas presenciais não forem retomadas e esperam conseguir esse objetivo quando o Bernoulli apresentar a planilha.
Embora a juíza tenha indeferido o pedido imediato de desconto, a advogada que representa o grupo de pais, Líllian Salgado, diz acreditar que a decisão foi boa para seus clientes.
"A magistrada solicitou as planilhas de custo da escola sob pena do artigo 400 do Código do Processo Civil. Se o colégio não as apresentar, nossas argumentações serão consideradas verdadeiras", afirmou ela.
A disputa entre o grupo de pais e o colégio terá seu próximo capítulo em data ainda não marcada pela juíza Lilian de Paula.
"Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço nos termos do artigo 139, VI, do CPC. e do Enunciado nº 35 da Enfam", disse a magistrada.
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5074995-86.2020.8.13.0024
Fonte: Conjur
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