OAB-CE pede na Justiça a garantia de acesso de advogados a presos sem limite de horário durante a pandemia

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bit.ly/3dYYcSz | A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) impetrou mandado de segurança coletivo contra o titular da Secretaria da Administração Penitenciária do estado (SAP-CE), Luís Mauro Albuquerque. Segundo a Ordem, o mandado, com pedido liminar requerido ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é devido à restrição no acesso dos advogados aos clientes presos durante este período de pandemia do novo coronavírus.

A OAB pede concessão de medida liminar para garantir aos advogados direito de ingressar livremente nas prisões, restabelecendo o horário comercial (das 8 às 18 horas), sem limite de tempo para cada atendimento, e acesso às salas da Ordem nas unidades prisionais.

No mandado, a Ordem destaca que, durante a quarentena, o atendimento dos advogados está restrito ao período das 10h às 12h, com limite de 20 minutos. Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB-CE, a limitação de horário é ilegal porque a legislação assegura o direito de comunicação com os clientes e o ingresso livre.

O diretor de Prerrogativas e presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, afirmou que a intenção da Ordem é assegurar uma prerrogativa. "A portaria foi assinada pelo secretário limitando o atendimento do advogado nas unidades. Esse horário é insuficiente, descabido, até para a quantidade de presos que tem nas unidades penitenciárias. A portaria desafia uma lei federal. A situação veio piorando. O advogado sequer pode entrar na parte administrativa da unidade para colher assinatura de procuração, para dar cumprimento ao alvará de soltura. Prezamos pela atuação da função sem barreiras e sem restrições", diz.

Albuquerque acrescentou que a ação foi proposta na última segunda-feira (8), no dia seguinte houve processamento e, agora, a OAB aguarda a deliberação.

Além de Márcio Vitor, o mandado coletivo foi assinado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pelo coordenador do Centro de Apoio e Defesa ao Advogado e a Advocacia (CADAA), José Navarro; e pelos assessores jurídicos do CADAA: Pedro Paulo Silva de Oliveira; Francisco Cesar Azevêdo Lima e Francisco Meira Barbosa Filho.

A SAP informou, em nota, que respeita as prerrogativas da advocacia e assegura o direito dos advogados visitarem seus clientes nas unidades prisionais do Ceará. Disse ainda que precisou remodelar o modo de funcionamento e atendimento ao público externo durante a pandemia para proteger a população carcerária e os servidores, mas que a medida de agendamento de dias e horários é excepcional e foi acordada com a OAB-CE.

Confira na íntegra a nota da SAP:

“A Secretaria da Administração Penitenciária respeita as prerrogativas da advocacia e assegura o direito dos advogados visitarem seus clientes nas unidades prisionais do Ceará. Assim, como todas as instituições, a SAP precisou remodelar o modo de funcionamento e atendimento ao público externo durante a pandemia do novo Coronavírus. A Secretaria da Administração Penitenciária é responsável pela vida de mais de 22 mil pessoas privadas de liberdade, quase 4 mil policiais penais e cerca de mil colaboradores. Esse contingente de pessoas precisa ser protegido dentro dos parâmetros e protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde. Posta essa necessidade sanitária e no objetivo de garantir o direito constitucional dos advogados visitarem seus clientes, a SAP estipulou, em caráter excepcional, com agendamento proposto pela própria OAB-CE, dias e horários diferenciados de atendimento para evitar aglomerações e contaminações, como forma de preservar a saúde de todos e todas”.

Fonte: g1.globo.com

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