Justiça nega a casal direito de visitar sobrinho durante pandemia

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bit.ly/2Vf8Vkq | O desembargador da 2ª Câmara Cível, Marco André Nogueira Hanson, negou a um casal direito de visitar sobrinho durante a pandemia. A criança está sob a guarda do pai, mas os tios tinham garantido na Justiça a convivência com o menino em fins de semana alternados.

As visitas foram suspensas em razão das medidas de isolamento social impostas diante do risco de contágio com o novo coronavírus. O casal alegou que não há justificativa para a suspensão uma vez que tanto os tios quanto a avó materna da criança têm menos de 50 anos, destacando que estão, portanto, fora do grupo de risco. Argumentaram ainda que é “ínfimo o número de óbitos envolvendo pessoas com menos de 60 anos idade”, incluindo crianças.

Disseram ainda ao Judiciário que o pai do menino não está respeitando o isolamento social e tem circulado livremente.

Já a defesa do detentor da guarda da criança afirmou que os tios são donos de um supermercado e têm contato com grande número de pessoas, estando expostos ao novo vírus diariamente.

O desembargador Marco André, relator do recurso, adotou a denominada teoria da "proteção integral" do menor, prevista na Constituição. O magistrado explica que os interesses da criança são prioridade absoluta.

“Há de se atender ao melhor interesse da criança e, desse modo, considerando-se as medidas de isolamento social determinadas por algumas autoridades, entendo que neste momento não convém restabelecer o direito de visitas dos tios/agravantes ao menor, ademais, considerando que os agravantes estão em contato com grande número de pessoas, em razão de serem proprietários de um supermercado, o qual, inclusive, fica anexo a residência familiar”, disse o desembargador, salientando que o momento é de prudência, devendo ser suspenso o direito de visitas, por ora. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: www.campograndenews.com.br

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