bit.ly/3hd3Tyv | O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta terça-feira (9/6) a Portaria STJ/GP 210/2020, que suspende os prazos processuais entre 2 e 31 de julho. O período coincide com as férias dos ministros.
Segundo a portaria, nos processos civis deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal.
Após as férias, o ano judiciário no STJ será retomado com uma sessão da Corte Especial no dia 3 de agosto. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur
Segundo a portaria, nos processos civis deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal.
Após as férias, o ano judiciário no STJ será retomado com uma sessão da Corte Especial no dia 3 de agosto. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur
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