bit.ly/2MqZmua | Comprar a casa própria com certeza é o sonho de muitas pessoas, mas não basta apenas escolher o imóvel, é muito importante saber se a documentação dele está em dia, para evitar grandes problemas no futuro. Afinal você não quer que a realização de um sonho se torne um grande pesadelo, não é mesmo?
Pensando nisso, nesse artigo vamos conversar um pouco sobre os riscos de comprar um imóvel sem sua escritura, vem comigo!.
A escritura é feita no cartório de registro de imóveis de onde o bem se encontra e é muito importante que seja feita.
Um imóvel pode e é muito comum que seja negociado sem a sua escritura, porém existem alguns riscos.
Basicamente se um imóvel não tem escritura ele não tem proprietário.
É muito comum as negociações imobiliárias acontecerem por meio do famoso “Contrato de Gaveta” e que ao celebrar o negócio, ao comprador se sinta totalmente protegido, mas o “Contrato de Gaveta”, serve apenas para proteger a relação entre comprador e vendedor, como foi dito acima.
Em uma outra hipótese, ao se negociar um imóvel somente por um contrato de gaveta, você corre o risco de que o dono do imóvel, ou seja, aquele que consta na escritura pública, como proprietário, venda o imóvel para uma outra pessoa, caso esteja agindo de má fé.
Sem esse documento não tem como saber de onde esse imóvel surgiu, se foi invadido, transferido para outra pessoa ou até mesmo penhorado. Dessa forma o comprador pode até perder seu imóvel caso algo errado aconteça.
Isso é extremamente comum de acontecer, pois geralmente os donos que não registraram, não conseguiram pagar o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), nesses casos, os problemas vão começar a aparecer quando o comprador quiser vender ou transferir o imóvel e precisará do vendedor para assinar e lavrar a escritura.
Sem que essa atualização da matrícula seja feita, o herdeiro do imóvel pode agir como dono propriedade, assim ele poderá hipotecá-la e dar a casa como garantia ou até vender para outro cliente.
Levantar toda a documentação que existe do imóvel em questão, todos os dados dos donos antigos proprietários. Feito isso, com os dados e um contrato de compra e venda pode ser feito o registro do imóvel.
Deve-se levantar todas as provas possíveis de que mora no imóvel, como fotos, contas pagas, testemunhas, entre outros, e assim a usucapião poderá ser solicitada.
Sempre que for negociar um imóvel, sempre faça um contrato claro e objetivo e evite problemas futuros, conte sempre com o auxilio de um advogado especializado para que elabore o contrato ideal e acompanhe a negociação.
Gabriel Sousa
Email: adv.gabrielsousa@gmail.com
Se você gostou deixe o seu curtir e um comentário, siga o meu perfil para acompanhar as novas publicações. Até mais.
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**O conteúdo é informativo e não exaure a matéria, portanto para casos concretos, é necessário a consulta a um advogado **
Gabriel Sousa
Advogado com atuação especializada nas áreas de Família e sucessões, imobiliário e médico (defesa do profissional da saúde) e empresarial. Contatos: ligações e Whatsapp (16) 9 9156 0770 Email: adv.gabrielsousa@gmail.com Instagram: gabrielsousa.adv
Fonte: gabrielguilherme.jusbrasil.com.br
Pensando nisso, nesse artigo vamos conversar um pouco sobre os riscos de comprar um imóvel sem sua escritura, vem comigo!.
1-) O que é a escritura do imóvel
A escritura do imóvel, é um documento que contém toda descrição, os dados dos antigos donos, enfim é um documento com o histórico completo e detalhado do imóvel, além disso serve como registro da atual propriedade e meio de comprovação de que é dono daquele imóvel perante terceiros.A escritura é feita no cartório de registro de imóveis de onde o bem se encontra e é muito importante que seja feita.
2-) Posso usar um contrato para comprovar que sou dono do imóvel?
Não, um contrato particular não serve como prova de propriedade de um imóvel, ele é um instrumento muito importante, porém para comprador e vendedor, e que será utilizado quando for fazer a escritura do imóvel.Um imóvel pode e é muito comum que seja negociado sem a sua escritura, porém existem alguns riscos.
Basicamente se um imóvel não tem escritura ele não tem proprietário.
É muito comum as negociações imobiliárias acontecerem por meio do famoso “Contrato de Gaveta” e que ao celebrar o negócio, ao comprador se sinta totalmente protegido, mas o “Contrato de Gaveta”, serve apenas para proteger a relação entre comprador e vendedor, como foi dito acima.
Em uma outra hipótese, ao se negociar um imóvel somente por um contrato de gaveta, você corre o risco de que o dono do imóvel, ou seja, aquele que consta na escritura pública, como proprietário, venda o imóvel para uma outra pessoa, caso esteja agindo de má fé.
3-) Problemas de um imóvel sem a escritura
3.1 Fiam ciamento do imóvel
Um imóvel sem a sua escritura, não pode ser financiado por uma instituição financeira o que faz com que a venda se torne ainda mais difícil e ao adquirir um imóvel sem escritura, o comprador vai ter que regularizar a situação e consequentemente terá mais gastos.3.2 Falta de garantia quanto à procedência do imóvel
Quando alguém compra um imóvel sem escritura fica sem nenhum tipo de garantia quanto à procedência do bem.Sem esse documento não tem como saber de onde esse imóvel surgiu, se foi invadido, transferido para outra pessoa ou até mesmo penhorado. Dessa forma o comprador pode até perder seu imóvel caso algo errado aconteça.
3.3 Quando tem matrícula, mas não foi lavrada a escritura do imóvel
Existem casos em que o imóvel possui a matrícula, mas o vendedor não lavrou a escritura.Isso é extremamente comum de acontecer, pois geralmente os donos que não registraram, não conseguiram pagar o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), nesses casos, os problemas vão começar a aparecer quando o comprador quiser vender ou transferir o imóvel e precisará do vendedor para assinar e lavrar a escritura.
3.4 E se o dono do imóvel morre e ele precisa ir para os herdeiros:
Esse é mais um problema muito comum, quando o vendedor não lavrou a escritura e nem registrou na matrícula do imóvel vem a falecer, o imóvel precisará ser transferido para algum de seus herdeiros.Sem que essa atualização da matrícula seja feita, o herdeiro do imóvel pode agir como dono propriedade, assim ele poderá hipotecá-la e dar a casa como garantia ou até vender para outro cliente.
4-) Como regularizar a escritura?
Para regularizar um imóvel sem escritura o comprador, deve fazer a sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente para aquele imóvel.Levantar toda a documentação que existe do imóvel em questão, todos os dados dos donos antigos proprietários. Feito isso, com os dados e um contrato de compra e venda pode ser feito o registro do imóvel.
4.1 Não sei quem é o antigo dono do imóvel?
Se você comprador não souber quem é o dono original do imóvel, poderá solicitar usucapião, comprovando que reside no imóvel pelo período em que a lei determina.Deve-se levantar todas as provas possíveis de que mora no imóvel, como fotos, contas pagas, testemunhas, entre outros, e assim a usucapião poderá ser solicitada.
Conclusão
Um imóvel sempre deve ter registro, a sua escritura, que serve como uma proteção ao proprietário, sempre que for negociar um imóvel se atente as condições do bem, pesquise sobre ele o máximo que puder, para esses casos existem profissionais do direito imobiliário que podem efetuar uma “Due Diligence Imobiliária” que irá buscar a fundo informações sobre aquele imóvel.Sempre que for negociar um imóvel, sempre faça um contrato claro e objetivo e evite problemas futuros, conte sempre com o auxilio de um advogado especializado para que elabore o contrato ideal e acompanhe a negociação.
Gabriel Sousa
Email: adv.gabrielsousa@gmail.com
Se você gostou deixe o seu curtir e um comentário, siga o meu perfil para acompanhar as novas publicações. Até mais.
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**O conteúdo é informativo e não exaure a matéria, portanto para casos concretos, é necessário a consulta a um advogado **
Gabriel Sousa
Advogado com atuação especializada nas áreas de Família e sucessões, imobiliário e médico (defesa do profissional da saúde) e empresarial. Contatos: ligações e Whatsapp (16) 9 9156 0770 Email: adv.gabrielsousa@gmail.com Instagram: gabrielsousa.adv
Fonte: gabrielguilherme.jusbrasil.com.br
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