O que acontece nos concursos públicos com a mudança nas eleições de 2020?

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bit.ly/2WOFpDf | A mudança das eleições em 2020 altera os concursos públicos?

Mesmo com todas as turbulências em razão da pandemia do novo coronavírus, teremos eleições municipais neste ano.

Entretanto, houve alterações nas datas para o primeiro e segundo turnos, assim, acontecerão nos dias 15 e 29 de novembro de 2020, respectivamente.

Essas mudanças afetam a data das eleições e, ainda, os prazos para pré-candidatos e atuais prefeitos fazerem, ou não, determinados atos.

Logo, a mudança das eleições em 2020 também implica em alterações nos concursos públicos.

O que acontece nos concursos públicos no ano de eleições?

A sua dúvida sobre os prazos do concurso público em ano de eleições, também é comum aos outros concurseiros.

Isso acontece porque existe uma crença em que no ano eleitoral é proibido publicar editais, realizar certames ou etapas dos concursos.

Na verdade, o que fica vedada é apenas a nomeação dos aprovados em alguns meses anteriores à eleição.

Veja o que diz a Lei das Eleições sobre os servidores públicos:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

[…]

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

[…]

Assim, fica proibida a nomeação dos aprovados nos 3 meses que antecedem as eleições e, também, até a posse dos eleitos que ocorre no dia 1° de janeiro do ano seguinte.

Contudo, se o concurso tiver sido homologado antes desses 3 meses anteriores à eleição, pode acontecer a nomeação dos candidatos aprovados.

Exemplo: João foi aprovado no concurso público da PM de São Paulo, a homologação do concurso ocorreu 5 meses antes das eleições estaduais, assim, não terá nenhum impedimento para a sua nomeação e posse.

O que acontece nos concursos públicos com a mudança na data das eleições em 2020?

Em 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus, houve alterações em todas as atividades dos governos, empresas e pessoas.

Inclusive, vários concursos foram suspensos ou adiados!

Ainda, houve mudança na data das eleições em 2020, afetando também os concursos públicos.

Neste ano, as eleições foram adiadas, então, as nomeações para concursos terão mais prazo. Em 2020, o primeiro turno será dia 15/11 e o segundo turno em 29/11.

Por isso, só haverá vedação da nomeação nos concursos homologados a partir de agosto de 2020 até 31 de dezembro.

Logo, se a homologação ocorrer até o final de julho, não há proibição para a nomeação e a posse.

Por fim, em razão de as eleições deste ano serem municipais, essas regras se aplicam apenas aos concursos públicos de Municípios.

Assim, os concursos estaduais e federais continuam sem nenhum impedimento, exceto aqueles problemas causados por conta da pandemia.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.
Fonte: concursos.adv.br

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