Toffoli defende que juiz só possa ser candidato oito anos após deixar a magistratura

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bit.ly/2BFG3vg | O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (29) que o Congresso aprove um prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos.

Toffoli deu a declaração durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ele, a quarentena para juízes e procuradores antes de se candidatarem em eleições evitaria "demagogia" no exercício do cargo.

“Assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato”, afirmou. “Quem quer ser candidato, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, disse o ministro.

Na sessão do CNJ, foi discutido o caso de um juiz do Maranhão que foi proibido de participar de lives político-partidárias, por causa de sua função de magistrado .

“Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu estado, sem nem ter ideia do que é a vida pública”, afirmou Toffoli.

“A respeitabilidade do Poder Judiciário se faz pela sua imparcialidade, não só pela imparcialidade presente, é na perspectiva do futuro”, completou. "Não se pode fazer demagogia com a vida alheia”, completou o presidente do Supremo.

Toffoli pediu que o Congresso aprove uma regra para instituir o período de inelegibilidade."Volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleçam prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras para que não possam fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disse Toffoli.

Como é a regra atual

Atualmente, a Lei de Inelegibilidades prevê prazos de até seis meses para que juízes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo. O prazo de oito anos só é aplicado se houve aposentadoria compulsória ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.

Outros cargos também exigem saída prévia, chamada prazo de desincompatibilização, como ministros e secretários de estado, diretores de autarquias, autoridades policiais e servidores públicos.

Repercussão

Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defendeu o direito dos juízes de “participarem do debate público e da vida política do país, sempre respeitando os limites legais”.

“Já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública. Projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania”, disse.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz Eduardo André Brandão, afirmou que "hoje já existe uma quarentena de três anos para o juiz que deixa o cargo ou é exonerado para ele advogar, atuar nos tribunais de origem". "A Ajufe entende que tem que se buscar um equilíbrio entre o que existe hoje e essa proposta feita para inelegibilidade dos magistrados”, afirmou.

Sessão do CNJ

Na sessão, o CNJ decidiu, por maioria, proibir o juiz Douglas de Melo Martins, responsável por determinar o lockdown (bloqueio total) na Região Metropolitana de São Luís, de participar de lives com conotação político-partidária.

O conselho manteve liminar (decisão provisória) concedida em maio pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, em uma reclamação disciplinar apresentada contestando a postura do magistrado.

Segundo o corregedor, houve participação de eventos virtuais vinculados à militância política ou à atividade político-partidária, o que é vedado a juízes.

“A intenção foi evitar que haja interpretação duvidosa por parte de magistrados”, afirmou o corregedor em seu voto, pela manter a decisão. “Não só viola o Código de Ética, mas a Lei da Magistratura.”

Segundo o corregedor, a manutenção da vedação tem caráter “pedagógico” sobre a atuação de todos os magistrados. “A pandemia chegou, mas o CNJ continua sadio.”

Em seu voto no retorno do julgamento, Toffoli afirmou que “o CNJ tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrado que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político partidário por via de consequência de comprometimento da imparcialidade judicial”.

“Não cabe ao Judiciário definir políticas públicas. Não é competência da magistratura. Isso é competência para as instituições e poderes eleitos democraticamente; Poder Executivo, nas esferas da federação e dos respectivos Poderes Legislativos”, completou.

Ainda segundo Toffoli, manter a decisão temporária é necessário. “Sem essa liminar, o juiz estava indo até em programa de receita de bolo na televisão para falar que ele tinha a solução dos problemas do seu estado. Isso não é função da magistratura”, concluiu. “O ministro Humberto não colocou um zíper na boca do juiz.”

Por Rosanne D'Agostino
Fonte: g1.globo.com

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