2 mil donos de VW Amarok no Brasil pedem indenização por Dieselgate

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bit.ly/2X9v0Su | A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont) já recebeu cerca de 2 mil habilitações de proprietários da Amarok que exigem um ressarcimento devido ao escândalo do Dieselgate.

Em 2019, a Volkswagen foi obrigada a pagar cerca de R$ 17 mil por danos morais a cada um dos proprietários desses veículos por fraude na avaliação de emissões de CO2.

Dieselgate foi o nome dado pela imprensa internacional para o escândalo de falsificação de testes de emissões de poluentes envolvendo diversas fabricantes de carros pelo mundo. O caso explodiu após a descoberta de fraude realizada pelo Grupo Volkswagen nos Estados Unidos, mas não demorou até investigações desvendarem desdobramentos em outros países, incluindo o Brasil.

Por conta disso, a Abradecont e o advogado que representa a Associação, Leonardo Amarante, entraram com uma ação pública contra a Volkswagen para que os clientes recebam uma indenização por danos morais.

UM SOFTWARE FOI INSTALADO PARA FAZER PARECER QUE O CARRO LANÇAVA ENTRE 0,7 G DE POLUENTE POR QUILÔMETRO. DE FATO, O VEÍCULO LANÇAVA 1,10 G POR KM (FOTO: DIVULGAÇÃO)

No site da Abredecont é possível encontrar um formulário e preencher com o nome completo, documento e número do chassi do carro. Eles irão avaliar se o veículo e o condutor estão aptos para ingressar na ação pública e facilitar o recebimento do valor estipulado.

“O valor corrigido dessa reparação deve chegar a algo entre R$ 18 mil e R$ 20 mil”, afirma Amarante. Segundo o relator no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Adolpho Andrade Mello, essa é uma “compensação ponderada pelo fato da fraude, ludíbrio, conduta intencional do fornecedor, quebra da confiança, vulneração da boa-fé objetiva, padrão ético que se espera nas relações obrigacionais”.

NA ÉPOCA, O PAGAMENTO FOI ESTIPULADO EM R$ 10 MIL. MAS, CORRIGIDO, O VALOR PODE CHEGAR AO DOBRO DISSO (FOTO: SHUTTERSTOCK)

Os números de chassis contemplados pela ação da Abradecont são:

Amarok 2011 – BA000257 até BA000338

Amarok 2011 – B8000200 até B8082605

Amarok 2012 – CA001950 a CA026145

Apesar de a Abrecont estar à frente do processo, o cliente que se encaixar nas condições para receber essa indenização pode entrar por conta própria na Justiça. Entretanto, o advogado afirma que a ação civil pública costuma ser mais rápida.

“É um processo só, uma perícia e averiguação das provas e uma audiência só. Transforma 17 mil casos em uma ação coletiva”, afirma. “Nós estamos cadastrando as pessoas, pegando a documentação para quando chegar o momento correto de receber a gente já estar com tudo pronto e facilitar o processo”.

Neilor dos Santos Filho, engenheiro ambiental, comprou uma Amarok de segunda mão, mas ainda não teve o documento transferido para o seu nome devido à pandemia do novo coronavírus.

SE VOCÊ AINDA NÃO FEZ OS REPAROS, NÃO SE PREOCUPE: O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ESTÁ AO SEU LADO (FOTO: DIVULGAÇÃO)

“Quando fui transferir para o meu nome, acusou que [o dono anterior] não tinha feito o recall. Agora aqui em Santa Catarina é obrigatório antes de transferir. Mas como, se está tudo fechado?”, diz.

Mesmo que o veículo não tenha passado pelo recall e o módulo de transmissão de gases não tenha sido trocado, Amarante confirma que o novo dono também pode entrar na ação.

“O entendimento que predomina é que o recall em si não afasta o dever de indenizar, para qualquer situação.” Portanto, mesmo as pessoas que fizeram as modificações sugeridas pela montadora podem entrar na ação.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, enquanto houver risco à saúde pública, a empresa que convocou o recall é obrigada a reparar os danos do veículo gratuitamente, independentemente do prazo estabelecido por ela.

Fábio Gonçalves dos Santos Vieira, proprietário da empresa Edifik, comprou sua Amarok antes do recall de 2017. Na época, recebeu uma notificação da montadora que não informava quais peças seriam trocadas nem quanto tempo o reparo demoraria.

ALGUNS CLIENTES RELATAM PROBLEMAS ALÉM DA EMISSÃO DE POLUENTES. O DESGASTE DE OUTRAS PEÇAS, NA OPINIÃO DELES, TAMBÉM DEVERIA GERAR RECALL (FOTO: DIVULGAÇÃO)

“Cheguei, fizeram a avaliação do carro e me mandaram esperar a data de chegada da peça. Nesse dia eu deixei o carro lá e me entregaram no dia seguinte. Só que não me avisaram nem o que ia ser trocado, nem me mostraram a peça nova ou a velha”, afirma.

Todo o processo durou cerca de 21 dias. Na época, a montadora afirmava que o recall duraria até 30 minutos.

Santos está participando da ação pública contra a Volkswagen e, para ele, o problema nas emissões de gases é só um dos muitos da Amarok. Ele afirma que alguns componentes acabam desgastando antes do tempo e, por isso, entrou na ação para conseguir reaver o dinheiro das peças.

BRUTO POR FORA, FRÁGIL POR DENTRO: A AMAROK COLECIONA RECLAMAÇÕES DE CLIENTES (FOTO: PEDRO DANTHAS/VOLKSWAGEN)

“A picape tem alguns problemas crônicos, como embreagem e correia, mas não fazem recall pra isso. Quero saber se eu tenho direito ao ressarcimento dessas coisas que eu substituí e que não foram desgastadas pelo tempo”, questiona.

Em sites de avaliação de veículos e no “Reclame Aqui”, alguns clientes relatam situações parecidas em relação à Amarok. Mesmo com veículos novos ou seminovos, os donos dizem ter enfrentado problemas eletrônicos e mecânicos.

Histórico

O escândalo do Dieselgate começou em 2015, quando a agência de proteção ambiental dos Estados Unidos descobriu que os veículos da Volkswagen tinham um software instalado que forjava os números de emissão de poluentes nos testes de qualidade.

A marca então confirmou que 11 milhões de carros a diesel possuíam esse software. Entre eles, estão 17.057 unidades da Amarok no Brasil, que já teve um recall anunciado em 2017 para realizar atualizações no sistema.

Enquanto a montadora anunciava que esse modelo emitia de 0,7 a 0,8 g/km de material poluente, testes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) afirmaram que eram lançados até 1,101 g/km de gases tóxicos. Na época, o Conselho Nacional do Meio Ambiente permitia a emissão de, no máximo, 1 g/km.

Por Renan Sousa (Thiago Tanji)
Fonte: revistaautoesporte.globo.com

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