Juíza que citou 'raça' em sentença pode perder cargo? Veja o que diz a lei

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bit.ly/2E6KsZd | A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que mencionou três vezes a raça de um réu em uma sentença para condená-lo, será alvo de uma investigação pela Corregedoria Geral da Justiça do Paraná.

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria instaurou um procedimento administrativo para apurar a conduta da magistrada. O prazo para conclusão da investigação é de 30 dias.

Mas o que pode acontecer com a juíza? Veja o que dizem a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e as normas dos órgãos reguladores.

A sentença

A magistrada Inês Marchalek Zarpelon condenou Natan Vieira da Paz a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubo.

Na sentença, proferida em 19 de junho, a magistrada diz que “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.

A raça do sentenciado foi citada três vezes na decisão.

Processo administrativo

Na esfera administrativa, a Corregedoria e o CNJ podem aplicar aos juízes cinco espécies de sanções, previstas na Resolução nº 135/2011, do próprio CNJ, que são:

- advertência;
- censura;
- remoção compulsória;
- disponibilidade;
- aposentadoria compulsória;
- demissão.

A Constituição Federal prevê – além de outras garantias, como irredutibilidade de salários e impossibilidade de mudança de local de trabalho (salvo por motivo de interesse publico) – que o cargo de juiz é vitalício.

Inês Marchalek Zarpelon não pode sofrer a pena de demissão administrativa, porque está há mais de dois anos no cargo e já adquiriu a condição de vitalícia. Esse tipo de sanção só é aplicável a juízes que ainda estiverem nos primeiros dois anos de exercício do cargo, período chamado de estágio probatório.

Processo judicial

A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) previa várias hipóteses em que um juiz poderia ser demitido, como a prática de crime comum, crime de responsabilidade, exercício de atividade político-partidária, recebimento de percentual nas custas do processo e exercício de outra profissão (salvo magistério).

Já a Constituição, promulgada em 1988, estabelece que o juiz vitalício só perde o cargo por meio ‘de sentença judicial transitada em julgado’.

Existe, no meio jurídico, a discussão de que a Lei Orgânica, mais velha que a Constituição, não teria sido recepcionada por esta, perdendo sua validade.

Certo é que, a demissão é raríssima entre juízes. Segundo o CNJ, desde 2006, apenas cinco servidores do Judiciário foram demitidos. O órgão não esclarece se entre esses servidores há apenas juízes ou outros funcionários.

No mesmo período, a aposentadoria compulsória foi aplicada 55 vezes. Em 2019, de acordo com o relatório anual do CNJ, foi aplicada uma punição de advertência, uma de censura, uma de disponibilidade e uma de aposentadoria compulsória.

A diferença entre a aposentadoria compulsória e a demissão é que o juiz aposentado compulsoriamente continua a receber salários proporcionais ao tempo de serviço.

A juíza do Paraná pode ser condenada?

A Lei 7.716/1989 tipifica como crime a conduta de quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de reclusão de um a três anos e multa.

Portanto, caso a juíza venha a ser investigada, processada e eventualmente condenada pela conduta praticada na redação da sentença de Natan Vieira da Paz, poderá, sim, ao final do processo e depois de esgotados todos os recursos, ser demitida do cargo.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Humberto Martins
Fonte: Estado de Minas

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