A decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) foi publicada hoje. O juiz Fábio Gonzaga de Carvalho escreveu que, embora a conduta da empregada tenha sido faltosa, e passível de punição, a demissão por justa causa foi um exagero.
"Isoladamente considerado, [o incidente] não ampara de forma alguma a justa causa aplicada, pois não há razoabilidade ou proporcionalidade entre a conduta e a punição aplicada", definiu.
A defesa do mercado alegou que houve "quebra da confiança existente entre as partes", e que a funcionária já havia consumido produtos da loja antes, mas não apresentou provas conclusivas desta última acusação.
Em consequência da decisão, o mercado terá que pagar à funcionária todos os valores previstos em legislação para uma demissão sem justa causa.
Fonte: www.bol.uol.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!