Demissão de empregado incapacitado: saiba o que diz a Lei

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bit.ly/31klQ7X | Sabemos que, via de regra, as empresas têm o direito de dispensar seus empregados.

Trata-se de uma prerrogativa delas que pode ser exercida a qualquer momento.

Contudo, existem algumas situações específicas que impedem os empregadores de exercer esse direito.

Vejamos o caso dos empregados portadores de estabilidade (como as gestantes, dirigentes sindicais, membros da CIPA etc.).

Esses trabalhadores não podem ser demitidos, pois gozam de uma garantia que impede as empresas de rescindir seus contratos.

Mas, e como fica a situação dos funcionários que estão doentes e sem condições de trabalhar? Eles também são detentores de estabilidade? Podem ser dispensados?

Não podem. Ainda que esses colaborados incapacitados eventualmente não tenham estabilidade no emprego, ainda assim não podem ser mandados embora.

Diante de uma situação como esta é obrigação das empresas encaminhar o trabalhador inapto ao INSS, para que seja requerida a concessão do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Assim, o contrato de trabalho dele deverá ficar suspenso durante esse período, estando proibida sua demissão.

E se mesmo assim a empresa demitir? Quais são os direitos do empregado?

Caso a empresa dispense o trabalhador inapto, o ato demissional é nulo, ou seja, não tem validade.

Nesse caso, o funcionário tem direito à reintegração no emprego, podendo pedir o pagamento dos salários desde a data da rescisão do contrato de trabalho até a data de sua efetiva reintegração no emprego.

Além dos salários, o período de afastamento também deverá ser computado para efeito de pagamento de outras verbas como:

  • férias,
  • 13º salário
  • e FGTS.

Considerando, ainda, que a empresa tenha dado baixa na carteira de trabalho do empregado, esta anotação deverá ser anulada.

Por fim, o funcionário pode pedir ainda o pagamento de indenização por danos morais, pois no momento em que se encontrava fragilizado pela doença, quando precisava do apoio da empresa, foi demitido.

E se o empregado ao ser reintegrado não tiver condições de voltar para a mesma função?

Caso o trabalhador não tenha condições de voltar exercer a função que executava antes da incapacidade, a empresa deve integrá-lo em função diversa, ou seja, em uma atividade mais leve e que seja adequada às suas novas limitações.

Isso é importante até para evitar um agravamento do estado de saúde do colaborador e para preservar a existência de um ambiente de trabalho seguro.

E o que pode ser feito para que a empresa respeite os direitos do trabalhador?

Caso o empregado seja dispensado imotivadamente, estando doente e sem condições de trabalhar, ele pode ajuizar uma ação na justiça do trabalho para fazer valer os seus direitos.

Nesse caso, o juiz nomeará um médico de sua confiança para avaliar o estado de saúde do colaborador.

Atestada a incapacidade, o juiz determinará que a empresa proceda a reintegração do funcionário, cancelando a baixa na sua carteira de trabalho e determinando o pagamento das verbas requeridas na ação, se for o caso.

Por Dr. José Dutra Dias Filho
Fonte: silvaefreitas.com.br

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