MPT baixa normas e especialistas veem risco ao teletrabalho

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bit.ly/3iDqVy3 | O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nota técnica com 17 recomendações sobre home office e alertou que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime nas empresas públicas e privadas. A lista engloba questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador e é vista por advogados e por alguns profissionais do setor como obstáculo para que o modelo se torne permanente. Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a “etiqueta digital” precisa ser prioridade para empregadores e empregados nessa nova realidade das relações de trabalho. “É preciso haver separação do que é trabalho ou descanso. Não podemos perder de vista a preservação de saúde mental dos trabalhadores”, disse. Segundo ele, “não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral”.

Com o trabalho remoto durante a pandemia se tornando o modelo-padrão para muitas empresas daqui para frente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) avisou que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. O órgão publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.

A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.

O órgão tem o desafio de distinguir as formas de teletrabalho que foram adotadas de maneira emergencial na pandemia e aquelas que já se configuram uma mudança organização das empresas.

Já há exemplos de como as próprias empresas e os empregados estão buscando fazer a fiscalização por grupos de trabalho misto entre patrões e empregados, aprovados em acordos coletivos. Esse é o melhor modelo para que não haja desincentivo à adoção do trabalho remoto nesse momento, em que há uma necessidade por causa da pandemia, nem no sentido de adotá-lo permanente para melhorar a vida dos trabalhadores e das empresas.

Os 17 pontos da nota técnica do MPT ultrapassam bastante os pontos previstos nos artigos sobre o teletrabalho incluídos na reforma trabalhista de 2017. A quantidade de exigências do órgão, acaba gerando um desestímulo à adoção deste regime de trabalho.

Qualquer avanço ou interpretação que não estejam claramente estabelecidos na legislação podem ser questionados. Quem dá a palavra final é a Justiça Trabalhista. O MPT não pode suprir lacunas da lei, ele deve podar os excessos, mas não está lá para legislar.

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quando a reforma trabalhista foi aprovada, o ministro Ives Gandra Martins Filho concorda que o trabalho remoto não pode ser disciplinado por uma norma do MPT, mas caso a caso em um contrato individual ou negociação coletiva.

O papel do Ministério Público é defender que a Lei seja cumprida e não criar uma nova, parece exagerada a pretensão do Ministério Público querer o lugar que cabe ao Congresso. Pode ter caráter de orientação, e não de norma.

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Fonte: www.brgadvogados.com.br

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