Áudios também mostram que a mulher era chamada de "burra" e um dos sócios da empresa disse que "não é bonita, ainda faz isso". A vítima registrou boletim de ocorrência e o caso foi para a Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) determinou indenização de R$ 10 mil pelo assédio sexual e outros R$ 10 mil pelo assédio moral. Para os juízes, a empresa nada fez após tomar conhecimento dos crimes.
Defesa do agressor
O acusado do assédio sexual negou o crime. Ele alegou que "tentava pegar uma manga que estava na mão da reclamante da ação e ela não deixou, sorrindo". Afirmou também que "tinha levado a fruta e deu para a reclamante da ação, sendo que depois disse que queria um pedaço e a reclamante se negou a dar um pedaço da manga".Mas a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso observou que o vídeo não mostrava a mulher sorrindo e nem o homem tentando pegar a fruta. "O que torna pouco crível a versão apresentada pelo trabalhador", decidiu.
Já sobre o assédio moral, uma testemunha contou que já viu o sócio da empresa destratar a trabalhadora, chamando-a de incompetente e burra, mais de uma vez. A vítima ficava sem reação ao ouvir os xingamentos, que ocorriam na frente de outras pessoas. A desembargadora entendeu, por fim, que as provas do crime são incontestáveis.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: economia.ig.com.br
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