Herança: veja quando os netos têm direito à herança do avô

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bit.ly/38gwcK7 | A transmissão do patrimônio de pessoa falecida, sempre gera dúvidas sobre quem são os herdeiros por direito e, de fato há algumas situações que podem aumentar os questionamentos por ser um assunto mais complexo.

É o caso de um pai que falece antes do avô, o que nos faz pensar em quem teria direito e qual a ordem de herdeiros deve ser seguida para cumprir a lei.

Antes de falarmos sobre isso, é preciso ressaltar que essa situação é chamada de premoriência – quando o ascendente morre primeiro que o descendente.

Outra informação importante é que o direito sucessório nos indica quem são os herdeiros:

  • Filhos;
  • Netos;
  • Bisnetos;
  • Tataranetos

Tipos de Herdeiros

Além de definir quem são os herdeiros, também é preciso ser levado em conta que existe dois tipos: aqueles por cabeça ou por representação.

Sabendo disso, dá para ter uma noção de que no primeiro caso estão aqueles que possuem direito à herança por estarem na linha sucessória e o segundo grupo estão aqueles que herdam a pessoa falecida, ou seja, estão representando alguém.

Então, separamos algumas informações para esclarecer se o neto pode herdar por cabeça ou por representação, caso seu pai tenha falecido antes de seu avô.

Confira: 

Herdeiro por cabeça: neste caso, o neto somente terá direito à herança quando seu avô não tiver deixado nenhum filho vivo.

Então o neto receberá a herança como se fosse o herdeiro direto do avô;

Herdeiro por representação: os netos somente terão acesso à herança se o pai vier a morrer antes do avô.

Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.

Vale ressaltar que, cada caso deve ser analisado individualmente, e deve ser levado em consideração a parte que os cônjuges têm direito, sendo assim, a herança por representação também precisa considerar a parte que seria destinada ao cônjuge.
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Por Samara Arruda, com informações da advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Letícia Savi Martins 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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