É o caso de um pai que falece antes do avô, o que nos faz pensar em quem teria direito e qual a ordem de herdeiros deve ser seguida para cumprir a lei.
Antes de falarmos sobre isso, é preciso ressaltar que essa situação é chamada de premoriência – quando o ascendente morre primeiro que o descendente.
Outra informação importante é que o direito sucessório nos indica quem são os herdeiros:
- Filhos;
- Netos;
- Bisnetos;
- Tataranetos
Tipos de Herdeiros
Além de definir quem são os herdeiros, também é preciso ser levado em conta que existe dois tipos: aqueles por cabeça ou por representação.Sabendo disso, dá para ter uma noção de que no primeiro caso estão aqueles que possuem direito à herança por estarem na linha sucessória e o segundo grupo estão aqueles que herdam a pessoa falecida, ou seja, estão representando alguém.
Então, separamos algumas informações para esclarecer se o neto pode herdar por cabeça ou por representação, caso seu pai tenha falecido antes de seu avô.
Confira:
Herdeiro por cabeça: neste caso, o neto somente terá direito à herança quando seu avô não tiver deixado nenhum filho vivo.
Então o neto receberá a herança como se fosse o herdeiro direto do avô;
Herdeiro por representação: os netos somente terão acesso à herança se o pai vier a morrer antes do avô.
Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.
Vale ressaltar que, cada caso deve ser analisado individualmente, e deve ser levado em consideração a parte que os cônjuges têm direito, sendo assim, a herança por representação também precisa considerar a parte que seria destinada ao cônjuge.
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Por Samara Arruda, com informações da advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Letícia Savi Martins
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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