Em julgamento realizado em 19 de agosto de 2026, por maioria, a Turma decidiu pela anulação da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que havia reconhecido formalmente a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A notícia ganhou rapidamente os principais veículos de comunicação do país e foi apresentada, em algumas manchetes, como uma proibição ampla da harmonização facial por dentistas.
O cenário jurídico, porém, é mais complexo. O próprio CFO divulgou posicionamento oficial afirmando que discorda do julgamento, que utilizará os recursos cabíveis e que, neste momento, não haveria mudança automática nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. Entidades médicas, por outro lado, sustentam que a resolução extrapolou o poder regulamentar do Conselho e defendem limites mais restritivos para determinados procedimentos.
O que acontecerá com quem já se especializou?
Uma das questões que agora ganha relevo ultrapassa a discussão abstrata sobre a validade de uma resolução: o que acontecerá com os profissionais que estudaram, concluíram especializações, obtiveram registro, investiram em estrutura, construíram carreiras, realizaram pesquisas e passaram a ensinar Harmonização Orofacial durante os anos em que a especialidade esteve formalmente reconhecida?
A controvérsia pode alcançar não apenas a atividade clínica, mas também professores, coordenadores, pesquisadores, instituições de ensino, alunos matriculados em cursos de especialização e profissionais já titulados. É nesse contexto que a cirurgiã-dentista Miscia Martins Moraes decidiu ingressar diretamente no processo judicial.
Miscia leva ao TRF1 a defesa de sua formação, exercício profissional e atividade docente
Miscia Martins Moraes apresentou petição no processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400, em tramitação no TRF1, requerendo seu ingresso como terceira juridicamente prejudicada e buscando proteção judicial diante dos possíveis efeitos individuais do julgamento.
Na petição protocolada em 26 de agosto de 2026, Miscia é apresentada como cirurgiã-dentista inscrita no CRO-SP nº 94.307, especialista registrada em Harmonização Orofacial e Ortodontia, professora, coordenadora de especialização, ministradora de cursos e pesquisadora. A medida procura acrescentar ao debate uma dimensão que a repercussão pública ainda tratou de forma limitada: os efeitos concretos da decisão sobre pessoas que não participaram originalmente da ação, mas que podem sofrer diretamente suas consequências profissionais e acadêmicas.
A argumentação sustenta que a situação de Miscia é concreta e individualizada. Sua formação, atuação clínica, docência, coordenação acadêmica, pesquisa e produção científica foram construídas ao longo de anos, em ambiente regulatório que reconhecia a especialidade e admitia o registro profissional correspondente.
Resumo da petição de Miscia Martins Moraes
- Direito de participar do processo que pode atingir diretamente sua profissão
A petição sustenta que Miscia não participou originalmente da ação que discute a Resolução nº 198/2019, mas que o resultado do julgamento pode repercutir diretamente sobre seu registro, sua atividade profissional, sua carreira acadêmica e sua atividade docente. A tese invoca contraditório, ampla defesa e devido processo legal sob a perspectiva dos profissionais individualmente atingidos. - Proteção das situações profissionais constituídas anteriormente
Outro eixo relevante é a segurança jurídica e a confiança legítima. A formação e a trajetória profissional de Miscia foram construídas em um contexto no qual a Harmonização Orofacial era reconhecida na estrutura normativa da Odontologia. A petição sustenta que uma alteração judicial posterior não deveria apagar automaticamente títulos, formações, registros e situações profissionais consolidadas sem exame individualizado. - Continuidade do exercício efetivo da Harmonização Orofacial
A tutela buscada não se limita à manutenção formal de um título. A medida procura preservar o exercício efetivo da atividade profissional e impedir que o resultado do julgamento seja utilizado, de forma automática, para cancelar ou restringir sua situação profissional antes da apreciação do caso concreto e da definição final da controvérsia. - Defesa da docência e dos cursos de especialização
A petição pede também proteção para que Miscia possa continuar ministrando, coordenando, organizando e participando de cursos de Harmonização Orofacial, inclusive atividades teóricas, demonstrações e supervisão clínica. O ponto é especialmente relevante porque a discussão pode atingir todo o sistema de formação profissional desenvolvido ao redor da HOF.
Decisão não equivale, por si só, à proibição imediata de todos os cursos de HOF
A decisão objeto da controvérsia atingiu a Resolução CFO nº 198/2019. Não é tecnicamente seguro transformar esse resultado, sem outros atos específicos, na afirmação genérica de que a Justiça proibiu imediatamente todos os cursos de especialização em Harmonização Orofacial no Brasil. O que existe, neste momento, é uma relevante insegurança jurídica sobre o futuro da especialidade e sobre os reflexos do julgamento para cursos, professores, alunos, especialistas titulados e novos registros.
Essa distinção é importante tanto para o debate público quanto para a correta informação dos profissionais e pacientes. A própria petição de Miscia procura justamente evitar que os efeitos de uma decisão sobre a validade de uma resolução sejam ampliados automaticamente para situações profissionais e acadêmicas já constituídas.
HOF e estética facial na Odontologia não são fenômenos exclusivamente brasileiros
A participação da Odontologia na estética facial não é uma experiência exclusivamente brasileira. A literatura científica internacional registra a presença de procedimentos de estética facial em ambientes odontológicos e discute o emprego de toxina botulínica, preenchimentos e outras intervenções por cirurgiões-dentistas qualificados.
A regulamentação, entretanto, varia entre países e jurisdições. Por isso, a afirmação mais precisa é que a atuação de dentistas na estética facial possui presença acadêmica e profissional internacional, embora os limites legais sejam diferentes em cada local. Essa realidade reforça a importância de formação séria, conhecimento anatômico, capacitação para prevenção e manejo de intercorrências, fiscalização e responsabilidade profissional.
“Não acredito em retrocesso”, afirma Miscia
“Dediquei minha vida profissional à Odontologia, ao estudo e à formação de outros profissionais. A Harmonização Orofacial não apareceu de uma hora para outra. Existe formação acadêmica, estudo da anatomia facial, pesquisa científica, especialização e experiência clínica construída durante anos.”
“Não vejo essa questão como uma guerra entre médicos e dentistas. O centro dessa discussão deve ser o paciente, a ciência, a formação adequada e a segurança. Profissionais precisam ser qualificados e fiscalizados. Se existem riscos, a resposta deve ser mais formação, mais ciência, mais controle e mais responsabilidade.”
“Não acredito em retrocesso. A atuação de cirurgiões-dentistas qualificados na Harmonização Orofacial já se consolidou no Brasil e encontra correspondência acadêmica e profissional em outros países. Confio na Justiça brasileira e acredito que, com o aprofundamento da discussão e a análise de todos os direitos envolvidos, esse entendimento poderá ser revisto.”
Defesa que ultrapassa um interesse individual
A petição apresentada por Miscia possui um interesse pessoal evidente: proteger sua formação, seu registro, seu exercício profissional e suas atividades acadêmicas. Mas a discussão levantada possui alcance mais amplo, pois envolve profissionais que confiaram nas regras existentes para investir em especialização, iniciar carreira, abrir clínicas, desenvolver pesquisas e organizar programas acadêmicos.
“Estou defendendo minha trajetória, evidentemente, mas essa discussão não diz respeito apenas a mim. Existem milhares de cirurgiões-dentistas que estudaram, se especializaram e construíram suas vidas profissionais dentro dessa área. Existem professores, pesquisadores e alunos. Essas pessoas precisam ser ouvidas e seus direitos precisam ser considerados.”
A medida judicial também não pretende estabelecer imunidade à fiscalização. A tese apresentada admite a necessidade de controle ético e técnico e não busca afastar responsabilização por imperícia, negligência ou irregularidades concretamente demonstradas. A controvérsia está na utilização do julgamento para impor restrições automáticas e generalizadas antes da apreciação individual dos direitos envolvidos.
Uma discussão que ainda não terminou
O julgamento de 19 de agosto de 2026 não encerrou o debate sobre a Harmonização Orofacial no Brasil. O CFO já anunciou que pretende recorrer, e novas discussões tendem a se concentrar no alcance da decisão, nos efeitos sobre profissionais individualmente atingidos e na proteção de especialistas já registrados, professores, pesquisadores, estudantes e instituições de ensino.
O caso de Miscia Martins Moraes insere uma pergunta central nessa próxima etapa: uma decisão sobre a validade de uma resolução pode ser utilizada, automaticamente, para desconstituir anos de formação, especialização, exercício profissional, docência e produção científica de pessoas que sequer participaram individualmente do processo?
Quem é Miscia Martins Moraes
Miscia Martins Moraes é cirurgiã-dentista com trajetória acadêmica e profissional dedicada à Odontologia, à Ortodontia e à Harmonização Orofacial. As informações curriculares abaixo foram coletadas do Currículo Lattes em 16 de outubro de 2022; por isso, cargos e vínculos institucionais devem ser entendidos como integrantes da trajetória registrada naquela data, salvo atualização posterior pela própria profissional.
- Graduada em Odontologia pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR (2004).
- Especialista em Ortodontia pela Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas - ABCD-MS (2007).
- Mestre em Ortodontia pela Universidade Hermínio Ometto - UNIARARAS (2010).
- Especialista em Harmonização Orofacial - CFO (2020).
- Professora de HOF - Universidade de Nova York (NYU) e Universidade de Lisboa.
- Coordenadora dos Cursos de Especialização e Mestrado em HOF na Faculdade São Leopoldo Mandic.
- Coordenadora do Curso de Especialização em HOF na Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - APCD Ribeirão Preto.
- Coordenadora dos Cursos de Especialização em HOF na Neomsp - São Paulo.
Referência judicial
Processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Petição protocolada por Miscia Martins Moraes em 26 de agosto de 2026, requerendo ingresso no feito e proteção de sua situação jurídica individual, profissional e acadêmica diante dos efeitos decorrentes do julgamento referente à Harmonização Orofacial.
Fontes públicas consultadas para contextualização jornalística
- Conselho Federal de Odontologia - esclarecimento sobre a decisão judicial relativa à HOF
- Agência Brasil - repercussão do julgamento do TRF1
- Conselho Federal de Medicina - posicionamento sobre o julgamento
- British Dental Journal - Facial aesthetics in dentistry (2026)
- British Dental Journal - estudo sobre botulinum toxin e dermal fillers na prática odontológica
- PubMed - estudo sobre treinamento especializado e conhecimento de dentistas em toxina botulínica

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