Art. 119-A. São imprescritíveis os crimes previstos no art. 217- A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, deste Código.
Segundo a justificação do projeto, a inclusão do art. 119-A ao Código Penal contribuirá para que “a cultura do estupro hoje em voga em nossa sociedade seja completamente extirpada, pondo fim a um conjunto de padrões de comportamento, crenças e costumes que naturalizam o estupro de vulnerável, que propagam e alimentam a tolerância social a este tipo de violência.”
Íntegra do projeto
Clique AQUI para conferir a íntegra da proposta.
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Fonte: Canal Ciências Criminais
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