MP pode ajuizar ação civil pública após reclamação de só um consumidor, diz STJ

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bit.ly/3fEzHvC | Quando constatada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado, o Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública para defender direitos individuais homogêneos do consumidor. Ainda que a ofensa tenha sido identificada pela reclamação de apenas um consumidor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser legítimo o ajuizamento de ação civil pública em face de empresa mineradora objetivando a reparação por danos morais e materiais causados pela disponibilização, para venda, de água mineral imprópria para consumo.

A mineradora recorreu alegando que o caso não trataria de direitos passíveis de tutela coletiva, considerando que todo o processo estava embasado na reclamação de um único consumidor.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que a comercialização de garrafa d’água com os defeitos observados em sete lotes do produto ultrapassa os limites do interesse puramente particular do consumidor que efetivamente adquiriu o produto.

Segundo ela, o ato "ofende interesses superiores correspondentes a proteção da vida, da saúde, da segurança dos potenciais consumidores dos produtos fabricados pela recorrente, como também a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais em qualquer natureza".

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor confere ao Ministério Público a legitimidade para promover a ação civil pública para defesa dos direitos individuais homogêneos, segundo o inciso 1º do artigo 82.

REsp 1.888.383

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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