Projeto detalha regras para corte de serviço público por falta de pagamento

Feed mikle

Projeto detalha regras para corte de serviço público por falta de pagamento

regras corte servico publico falta pagamento
bit.ly/2IBHMF0 | O Projeto de Lei 5113/20 determina a prévia comunicação por escrito e com aviso de recebimento de corte de serviço público em caso de inadimplência. Tal comunicação deverá conter o dia e o horário da interrupção.

A proposta é do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) e tramita na Câmara dos Deputados. “O objetivo é extirpar o ‘efeito surpresa’, tornando obrigatórias garantias elementares ao consumidor inadimplente”, afirma o parlamentar.

O texto modifica a Lei das Concessões de Serviços Públicos, que hoje prevê a interrupção de serviços após aviso prévio por falta de pagamento do usuário, desde que o corte não se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou véspera de feriado.

Além de detalhar a forma como o aviso de interrupção deverá ser feito, a proposta de Fernando Rodolfo estabelece que o corte deverá ocorrer em horário comercial, de segunda a quinta-feira.

Serviços essenciais

Ainda conforme o texto, tratando-se de serviço essencial, como água, luz e gás, o consumidor deverá ser notificado com antecedência mínima de 15 dias. “São serviços de utilidade universal destinados à subsistência do consumidor, razão pela qual sua interrupção deve se dar apenas em último caso, sendo antes tomadas todas as providências possíveis para sua manutenção”, justifica o autor.

Por fim, não sendo realizada a interrupção do serviço em até duas horas após o horário formalmente comunicado ao consumidor, uma nova notificação deverá ser expedida, com reinício do transcurso do prazo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima