Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, de ofício, a ordem em Habeas Corpus e determinou a substituição da prisão preventiva por outras cautelares a mulher pega transportando cinco tijolos de cocaína, pesando 4,99 kg, entre Campinas (SP) e Belo Horizonte.
A droga foi encontrada por policiais rodoviários federais em fiscalização de rotina feita em rodovia federal que liga São Paulo a Minas Gerais. Ao parar um ônibus, eles encontraram os tijolos de droga em uma das bagagens e só puderam identificar de pronto a dona do material porque ela deixou na mala o bilhete de passagem com seu nome.
Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, essa circunstância demonstra "inexperiência que reforça os indícios de tratar-se de mera transportadora aliciada por dinheiro, sem vinculações profundas ou duradouras com a traficância".
"Embora o édito prisional indique a necessidade da prisão cautelar, a imposição das medidas cautelares revela-se mais adequada e proporcional ao caso. Isso porque o paciente é primário, a conduta foi praticada sem violência ou grave ameaça e a dinâmica dos fatos sinaliza para uma participação não tão relevante, assemelhando-se à figura da 'mula'", concluiu.
HC 617.371
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Danilo Vital
Fonte: Conjur
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