A Constituição limita o pagamento de salários no funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal – R$ 39,3 mil –, mas, em alguns casos, tribunais e demais órgãos públicos muitas vezes conseguem driblar a regra ao incluir auxílios como verbas indenizatórias, o que não entra no cálculo. Em maio do ano passado, por exemplo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) barrou uma tentativa do Ministério Público de Mato Grosso de criar um auxílio-saúde no valor de R$ 1 mil para cada procurador. O valor seria incorporado à folha de pagamento, mas não incidiria no teto.
No caso do TJ-MT, os valores extras pagos em dezembro são divididos entre verbas indenizatórias – auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde – e vantagens pessoais, como 13.º salário, indenizações por férias não tiradas e eventuais serviços extraordinários prestados pelos desembargadores. O Estadão procurou o tribunal para detalhar estes pagamentos e explicar os motivos dos valores depositados, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição.
Fonte: Estadão
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