O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Flávio Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um esquema de “rachadinha”, ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio.
Em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos.
Porém, o MP-RJ argumentou que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.
Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriores a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a Corte.
Fonte: Conjur
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