O caso concreto envolve uma senhora que, segundo relatado pelo autor do processo, teria aproximadamente 20 gatos. Os animais acabaram danificando a lataria de um carro do reclamante, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 9 mil.
Em sua defesa, a parte ré disse que não ficou demonstrado que ela era dona dos animais. A magistrada, no entanto, discordou.
"A requerida se limitou a alegar genericamente que não haveria provas de que os gatos seriam de sua propriedade. Todavia, o conjunto probatório e até mesmo a sua versão dos fatos estão em sentido contrário, na medida em que diz ser dona e que cuida dos animais", afirma a juíza.
Ainda de acordo com a decisão, "o artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, motivo pelo qual a requerida deverá reparar os danos causados no veículo do requerente".
Assim, foi fixada condenação de R$ 8 mil a título de reparação por danos materiais. O valor corresponde ao menor orçamento apresentado pelo autor para arrumar o veículo.
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0705922-51.2020.8.07.0020
Fonte: Conjur
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