É preciso pagar imposto sobre herança no Brasil?
É necessário pagar imposto sobre herança no Brasil. Trata-se do ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, que está previsto no Art. 155, da Constituição.O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, cada estado deve definir os critérios e alíquotas para suas regiões. Ao passo que, a alíquota não pode passar de 8%, conforme definição do Senado Federal. O valor é cobrado dos herdeiros a partir de bens obtidos após a morte de alguém.
Como funciona o ITCMD?
O imposto sobre herança incide sobre qualquer bem ou direito patrimonial transmitido ao herdeiro por motivo de morte. Podendo ser títulos, direitos representativos ou capital de sociedade, como é o caso de ações, direitos societários, dividendos e crédito. Bem como, a bens móveis e imóveis, e a dinheiro em real ou moeda estrangeira.Sendo assim, o pagamento do imposto deve ser feito após a realização do inventário acerca dos bens recebidos.
Quem tem direito à isenção?
Em determinados casos, herdeiros podem pedir a isenção do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, é preciso se encaixar em uma das seguintes situações para não pagar o imposto:- Imóvel que o valor não passar de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
- Imóvel que o valor não passar de 2.500 UFESPs, desde que seja o único transmitido;
- Ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 UFESPs;
- Depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs.
Essas e outras situações estão previstas na Lei nº 10.705 de 27 de Dezembro de 2000, do governo de São Paulo.
Alíquotas nos estados do país
Então, alguns estados adotam o regime progressivo, variando a alíquota do imposto sobre herança de acordo com o valor do bem transmitido. Entre os estados que têm 8% como a alíquota máxima a ser cobrada estão: Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.O estado do Maranhão cobra o máximo de 7%. Ao passo que o Distrito Federal e os estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm a alíquota máxima de 6%.
A menor taxa máxima é de 3%, prevista no Rio Grande do Norte. Os demais estados do país cobram o limite de 4% no imposto sobre herança, como é o caso de São Paulo.
Diferenças em relação ao ITBI
É possível que cidadãos confundam o imposto sobre herança, ITCMD, com o Imposto Sobre Transmissão a Título Oneroso (ITBI). Ele é outro imposto estadual, que incide sobre operações de compra e venda.É cobrado em casos que ambos os envolvidos estejam vivos, de modo que não recai sobre heranças diretamente. Mas, caso o cidadão venda imóvel que recebeu de herança deverá pagar o ITBI.
Como é o imposto sobre herança de outros países?
Apesar do Brasil ser um dos países com os maiores impostos do mundo, no caso do imposto sobre herança ocorre o contrário. O país tem uma taxa baixa de cobrança incidente sobre heranças quando comparado a outros países.Segundo o relatório da Tax Foundation,do ano de 2015, o Japão cobra a alíquota de 55%. Além disso, a Coreia do Sul usa o percentual de 50%, e a França, 45%. Os Estados Unidos e o Reino Unido têm uma alíquota de 30%.
Além disso, países como o México, Austrália, Noruega, Portugal, Israel e Suécia extinguiram o imposto sobre herança. Conforme um ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Beatriz Oliveira
Fonte: www.dci.com.br
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