Herdeiro recebe seguro de vida mesmo sem previsão contratual, diz STJ

Feed mikle

Herdeiro recebe seguro de vida mesmo sem previsão contratual, diz STJ

herdeiro seguro vida previsao contratual stj
bit.ly/3b7H52o | Se a apólice do seguro de vida não indica beneficiários para a indenização, é perfeitamente cabível que os herdeiros do segurado recebam metade do valor pago, mesmo que não exista previsão contratual para tanto.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um filho de pai falecido que pleiteava receber parte dos valores do seguro de vida.

No caso, o contrato não indicava beneficiários e continha cláusula indicando que, na ausência dessa indicação, o prêmio será pago ao cônjuge do segurado.

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino aplicou ao caso o artigo 972 do Código Civil, segundo o qual, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Esse entendimento á pacífico no colegiado e já gerou interpretação extensiva para admitir a divisão do prêmio do seguro entre cônjuge separada de fato e companheira em união estável.

Isso porque o segurado, ao contratar o seguro de vida, geralmente busca amparar a própria família, os parentes ou as pessoas que lhe são mais queridas, de modo a não deixá-los desprotegidos economicamente.

“Na ausência de indicação na apólice, transportando o entendimento firmando no referido julgado para os autos, verifica-se que é perfeitamente cabível o deferimento ao herdeiro do segurado ainda que não exista previsão contratual”, concluiu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

REsp 1.767.972

Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima