Dívidas que ultrapassam 5 anos de inadimplência deixam de existir?

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Por @lztadv | Segundo levantamento recente da CNC, o índice de devedores no Brasil voltou a subir, ao final de 2020 atingimos a marca de 66,3% de consumidores endividados, deste modo, surgem dúvidas sobre o assunto, e assim, buscaremos esclarecer as principais a seguir.

Por quanto tempo um CPF poderá permanecer negativado?

O prazo máximo que um CPF deve permanecer negativado, via de regra, é de 5 anos e as dívidas com bancos, empréstimos ou cartões também prescrevem em 5 anos, após isso o nome do consumidor deve voltar a ficar “limpo” segundo orientação do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.

Mas o que isso significa?

Erro comum do consumidor é acreditar que após esse período tudo se resolve. Devemos frisar que a sua dívida NÃO deixa de existir, a prescrição desta dívida APENAS significa que seu nome será removido dos cadastros de proteção ao crédito e que passado este prazo, a dívida não poderá mais ser cobrada na justiça.

Vale ressaltar que os juros continuam correndo.

Saiba que seu nome mesmo “limpo” após este prazo poderá ficar manchado e marcado, podendo resultar em dificuldades nas tentativas futuras de aquisição de crédito.

E se a empresa entrar na justiça dentro do prazo de 5 anos em que a dívida prescreveria, o que acontece?

Se isso ocorrer a empresa poderá continuar pleiteando o direito de receber a dívida mesmo após expirar o prazo determinado, sendo possível atingir bens como casas ou carros do devedor para quitação do débito.
Mas veja, passado esse período (5 anos), mesmo que esteja correndo processo judicial, deverá o cobrador realizar a retirada do CPF do devedor dos cadastros de proteção ao crédito.

PONTO IMPORTANTE: A empresa tem 5 anos para negativar o CPF do consumidor e adentrar com ação de cobrança na justiça, após esse período NADA mais poderá ser feito judicialmente. Do mesmo modo, se a empresa negativar o CPF dentro do período legal e não efetuar a cobrança na via judicial neste prazo, também perderá o direito de ação.

Como podem ser as cobranças após 5 anos caso a empresa não acione o consumidor judicialmente?

Poderão ser feitas mediante carta, E-mail, notificações ou qualquer outro modo extrajudicial, sendo que podem perdurar por tempo indeterminado.

CONCLUSÃO

Percebemos que a melhor opção para o consumidor é adimplir com seus compromissos, eis que as dívidas não deixarão de existir mesmo após o período 5 anos. A solução é sempre o pagamento! Os prejuízos ao enfrentar uma briga judicial pela quitação podem ser drásticos, portanto, realize uma negociação que seja justa para ambas as partes, e se possível, solucione o conflito amigavelmente. Se necessário busca um profissional de confiança para prestar auxílio durante a negociação.
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Por Diego Preis
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Fonte: pellizzetti.adv.br

2/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Caro, Dr. Pelo seu raciocínio, o crédito da pessoa pode ser afetado pela dívida prescrita. Situe-nos como fica o disposto no are. 43, §5 do CDC (are. 43, § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

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  2. Com todo respeito, o presente artigo possui vários equívocos. É certo que as empresas e instituições financeiras que deixam transcorrer o prazo de 5 anos sem acionar judicialmente o cliente, desde que não tenha ocorrido uma das causas de interrupção da prescrição (o que faz o prazo voltar à estaca zero), PERDEM O DIREITO DE RECEBER SEU CRÉDITO E, INCLUSIVE, DE EFETUAR COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS pelo seu crédito prescrito. Todavia, a praxe das empresas e instituições financeiras é de não cessar as tais cobranças. Se o consumidor ajuizar ação declaratória de inexistência de débito com fundamento na prescrição, certamente obterá da Justiça sentença cominatória com obrigação de não fazer contra o credor que deixou seu ativo prescrever, para que cesse todo tipo de cobrança. É bom lembrar que "O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME".

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