As ações de improbidade tramitam na primeira instância da Justiça, uma vez que não há foro privilegiado nesses casos.
Gilmar atendeu a um pedido da defesa do deputado. A suspensão vale até que o STF julgue a ação em definitivo. A decisão também beneficia o ex-senador Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara.
Os advogados argumentaram ao Supremo que, como a Segunda Turma rejeitou, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira e há conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento.
Para o MPF, pai e filho teriam recebido mais de R$ 1,5 milhão por meio de doações eleitorais oficiais, pagamentos de despesas de campanha por intermédio de empresas de fachada e valores em espécie, como contrapartida por apoiarem a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, o qual solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal.
Ilicitude de provas
Os advogados afirmaram que o Supremo já tem entendimento no sentido de que se a área criminal reconhecer a ilicitude das provas é determinado o encerramento da ação de improbidade.Em sua decisão, Mendes afirmou que há identidade entre a denúncia rejeitada e os fatos investigados nas ações de improbidade.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: g1.globo.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!