Quem paga o INSS é a empresa ou o empregado?

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Se você trabalha de carteira assinada, certamente já deve ter perguntado se precisa emitir uma guia para pagar o INSS ou se ele já está sendo pago pela empresa onde trabalha.

E como o trabalhador que tem a carteira assinada é um segurado obrigatório, por lei, ele precisa contribuir com a Previdência.

Mas, quem deve fazer a contribuição do empregado?

Saiba que é de total responsabilidade da empresa, e não do empregado, realizar o repasse ao INSS.

E caso isso não aconteça, o trabalhador pode ter muita dor de cabeça quando for precisar do INSS.

Quer saber por quê? Continue a leitura!

Nesse artigo você saberá sobre:

  1. Tipos de contribuintes do INSS;
  2. Contribuição do empregado;
  3. Como saber se a empresa está pagando o INSS;
  4. A empresa não realizou as contribuições, e agora?

Tipos de contribuintes do INSS

Antes de tudo, preciso te falar quem são os contribuintes do INSS.

Existem duas categorias de filiado/segurado do INSS: os obrigatórios e os facultativos.

A grande diferença é que:

  • o obrigatório: realiza alguma atividade remunerada; enquanto
  • o facultativo: não exerce nenhuma atividade remunerada, portanto, não é obrigado a pagar o INSS.

Os trabalhadores com carteira assinada, conhecidos como CLT ou celetistas, são segurados obrigatórios da Previdência Social.

É esse o seu caso? Então veja como deve funcionar o repasse da sua contribuição ao INSS!

Contribuição do empregado

Como já comentei com você, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência.

Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador.

Que deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.

Sabe aquele desconto do INSS que sempre vem no seu contracheque do mês? É dele mesmo que eu estou falando.

O valor de contribuição varia conforme o seu salário. O INSS determina uma porcentagem com base na faixa salarial de cada trabalhador.

Que ficou assim em 2021:

Calma, não precisa se assustar com as porcentagens.

Se tiver dificuldades, você pode utilizar uma calculadora online para saber o valor líquido do seu salário. É só clicar aqui.

Mas para você entender melhor, olha o exemplo da Helena. Ela trabalha de carteira assinada em uma empresa e recebe R$ 1.100,00 reais.

Será descontado mensalmente do salário de Helena R$ 75,44 reais. Correspondendo, assim, ao valor da sua contribuição ao INSS, que serão 7,5% do que ela recebe.

Ficou mais fácil de entender?

Certo, agora você já sabe que:

  • o empregado é um segurado obrigatório; e
  • que o valor da sua contribuição é com base no valor do seu salário. Sendo a empresa/empregador responsável por repassar a contribuição do empregado ao INSS.

Mas como saber se a empresa está mesmo pagando o INSS?

Esse é um ponto muito importante para o empregado.

Lembra que eu comentei que caso a empresa não pague o INSS do empregado, isso poderia resultar em problemas futuros?

Pois é. São inúmeros os casos que chegam aqui no escritório de pessoas com dificuldades para se aposentar, por falta de contribuições que a empresa deveria ter repassado ao INSS.

O que causa muita indignação e frustração, já que o valor era descontado todo mês do salário.

E eu já te falo aqui que a culpa jamais será do trabalhador. Até porque isso era de total responsabilidade da empresa.

Mas, a boa notícia é que essa grande dor de cabeça pode ser evitada.

Para isso, o empregado deve certificar que o pagamento do INSS está sendo de fato realizado.

E a forma mais fácil de você fazer essa verificação é pelo Cadastro Nacional de Informações, o CNIS.

Por se um documento completo, nele você encontra todas as informações que precisa.

A melhor parte é que não precisa ir em nenhuma agência para solicitar o extrato do seu CNIS. Isso pode ser feito pela internet. Bacana, né?

Em outro artigo eu te explico com mais detalhes como acessar e verificar o extrato do seu CNIS pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Por fim, caso você encontre algum erro ou irregularidade desconhecida no seu CNIS, a empresa que não fez o repasse pode responder criminalmente por Apropriação Indébita Previdenciária.

A empresa não realizou as contribuições, e agora?

Agora, imagina a situação do trabalhador que teve todo mês descontado do seu salário o valor das contribuições do INSS, mas, só agora que precisa de um benefício, descobre que a empresa não fez o repasse das suas contribuições.

Tendo grandes chances do INSS negar o seu pedido, já que não tem contribuições suficientes ou perdeu a sua qualidade de segurado.

Isso é inaceitável, concorda?

De forma alguma o trabalhador pode ter o seu direito a algum benefício negado por conta de um erro do empregador.

Para essa situação, é necessário que você comprove que contribuiu com a Previdência.

A sua Carteira de Trabalho pode te salvar!

De todas as outras formas possíveis, a sua Carteira de trabalho será a maneira mais fácil de comprovar o seu direito.

É muito importante que você não a perca e tenha cuidados. Ela pode realmente te salvar nesse momento.

Além disso, outros documentos, como o Termo de Rescisão Contratual e os recibos de pagamento da época (contracheque), também serão muito úteis nesse momento.

Esses documentos servirão como provas que você contribuiu, e deverão ser apresentadas ao INSS.

Entretanto, se mesmo após comprovados todos os requisitos para ter direito ao benefício, o INSS negar o seu pedido, é imprescindível que você busque a ajuda de um advogado especialista.

Nesses casos, o profissional analisará qual será a melhor forma para tentar reverter essa situação.

Pronto! Agora você já sabe tudo sobre como funciona a contribuição do empregado ao INSS e o que fazer para evitar problemas futuros.

Achou interessante essas informações? Compartilhe com algum contato ou com alguém que precise saber disso!

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Por Escobar Advogados
Fonte: escobaradvogados.com

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