A ideia do PL é tentar evitar despejos durante a pandemia.
A medida ainda detalha que nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
O PL também aponta que se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.
Importante lembrar que o texto prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.
Ronayre Nunes
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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