Justiça nega recurso de desembargador que humilhou guarda e mantém indenização de R$ 20 mil

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do desembargador Eduardo Siqueira, que tentava se livrar da condenação do pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais ao guarda municipal humilhado por ele em julho do ano passado em Santos, no litoral de São Paulo. Siqueira foi flagrado ofendendo o agente após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia.

No processo, o desembargador alegou que foi vítima de perseguição e armação, que sofre de mal psiquiátrico e que "as palavras foram proferidas no calor do momento" (leia mais sobre o posicionamento dele ao fim da matéria).

A decisão foi publicada nessa semana e manteve a condenação ao desembargador, com o pagamento de indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal Cícero Hilário em votação unânime.

No entanto, os magistrados apresentaram argumentos divergentes sobre a quantia que deveria ser paga ao guarda municipal. Os valores variaram entre R$ 20 mil e R$ 100 mil. Mais dois desembargadores foram convocados para o julgamento do recurso e, então, chegaram à conclusão de manter o valor estimado pela primeira instância.

Ao G1, o advogado do guarda, Jefferson Douglas de Oliveira, afirma que as opiniões diferentes dos desembargadores o incentiva a recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Diante da divergência de votos dos desembargadores, especialmente levando em consideração aos fundamentos usados, temos fortes elementos para recorrer da decisão, visando aumentar a condenação imposta", disse.

No entanto, o advogado afirma que a decisão ainda está sendo avaliada "Vamos analisar com calma todo o processo, mas devemos apresentar o recurso cabível no momento processual correto", explicou.

O G1 não conseguiu contato com o advogado de defesa do desembargador.

Humilhação

Em julho do ano passado, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas e compartilhadas nas redes sociais. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. "Leia bem com quem o senhor está se metendo", disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.

Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi "irrepreensível". Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investigava o desembargador.

No entanto, em janeiro, três meses após o guarda ofendido entrar com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil ao agente.

"Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta", colocou o juiz.

Sobre o valor de R$ 20 mil, o magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de conduta semelhante por parte do desembargador.

Perseguição

Após o episódio na praia, a defesa de Siqueira afirmou ao G1 que, na ocasião, o magistrado foi "perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Civil Municipal de Santos". O desembargador também afirma ter sido vítima de uma armação no episódio em que foi filmado chamando o GCM de 'analfabeto', rasgando a multa, jogando o papel no chão e, por fim, dando uma 'carteirada' ao telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo 'intimidasse' o guarda municipal.

"Acabou sendo vítima de uma armação, um flagrante preparado, engendrado pelo guarda municipal autor [da ação indenizatória] e seu colega Roberto, que sabia das abordagens anteriores, especialmente da última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação", cita a defesa do magistrado na contestação.

Siqueira aponta, também, que se exaltou com o guarda municipal após "sucumbir à provocação". Segundo a defesa, o magistrado sofre de "mal psiquiátrico, sendo acompanhado por médico de alta capacidade há alguns anos, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional, alguns de uso controlado". Na ocasião, no entanto, Siqueira estava "há algum tempo privado de adequada medicação, causando-lhe descompensação".

Por G1 Santos
Fonte: g1.globo.com

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