STF tem maioria para arquivar pedido de investigação de cheques de Queiroz

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STF tem maioria para arquivar pedido de investigação de cheques de Queiroz

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria no Plenário Virtual para arquivar notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por depósitos de cheques do seu ex-assessor Fabrício Queiroz, no valor de R$ 89 mil, nas contas da primeira-dama Michelle Bolsonaro. O relator, ministro Marco Aurélio, disse não haver indícios de crime.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber.

O caso teve início quando o advogado Ricardo Bretanha Schmidt formalizou agravo contra decisão anterior de Marco Aurélio que mandara arquivar a representação, depois de consultar a Procuradoria-Geral da República  (PGR). O advogado alegara que os fatos, noticiados pela imprensa, são graves e deveriam ser objeto de investigação pelo Ministério Público.

No entanto, o procurador-geral Augusto Aras considerou que não há indícios de crime e opinou pelo arquivamento da ação. "Os fatos noticiados, isoladamente considerados, são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal", disse.

Marco Aurélio, então, rejeitou o pedido para abrir investigação. "A rigor, a notícia da prática criminosa deveria ser dada ou à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal, titular de uma possível ação penal pública incondicionada. Mas parece que repercute mais vir ao Supremo."

"O titular de possível ação penal, o Ministério Público Federal, por meio da atuação do Procurador-Geral da República, ressalta não haver indícios do cometimento de crime", narrou o ministro. "Conforme o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990, compete ao Relator: Art. 3º. [...] I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal."

Assim, decidiu que, "considerada a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem."

Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio
PET 9.066

Por Severino Goes
Fonte: Conjur

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