De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), uma viatura do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi acionada via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops/SSPDS) para atender uma ocorrência de injúria racial. Chegando lá, a vítima, uma vendedora ambulante que estava trabalhando no local, se dirigiu aos agentes, afirmando que teria sido chamada de “macaca” pela infratora Francisca Kleitiane Lima Pantaleão, por conta de uma desavença entre ambas.
O caso foi transferido para o 15º Distrito Policial e um inquérito foi instaurado para apurar o crime, previsto no art. 140, parágrafo 3o, do Código Penal Brasileiro.
Injúria Racial e Racismo
O crime de injúria racial está previsto no CPB no capítulo dos crimes contra a honra. Quando a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão. Já o crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989, e, diferente da injúria racial, é inafiançável e imprescritível.De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Já o crime de injúria, no geral, está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Fonte: www.opovo.com.br
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